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As duas commissões devem reunir-se em Manáos a 15 do proximo mez de maio. A brazileira já para lá partiu.

Pelo protocollo de 19 de fevereiro do anno proximo passado (relatorio respectivo) concordaram os dous governos em adoptar como feita pela sua commissão mixta a operação pela qual a que concluiu a demarcação dos limites entre o Brazil e o Perú determinou a latitude da nascente do Javary.

A commissão mixta vai fazer a demarcação nessa conformidade, mas é conveniente verificar si aquella latitude é exacta e por isso, feita a demarcação, se procederá á exploração do rio desde o marco que se The poz até á nascente principal.

Si o commissario Boliviano se não prestar a concorrer com o Brazileiro, fará este o trabalho por si, como declarei ao Sr. Dr. Medina em nota de 8 do corrente.

Essa exploração é motivada pela insistencia com que se assevera que a nascente está muito acima da latitude achada. Por ora não se póde aceitar como certo o que vagamente se diz sem a garantia de um nome conhecido e de observações dignas de fé.

A linha divisoria do Brazil e da Bolivia passa pelo meio das lagoas Negra, Caceres, Gahiba e Uberaba e a navegação dessas lagoas é commum aos dous paizes.

O Governo Boliviano estabeleceu um porto chamado «Suarez» na lagoa de Caceres proximo ao marco onde termina a linha que parte da lagoa Negra e onde começa a que seguindo para o Norte atravessa a mesma lagoa de Caceres.

A experiencia tem mostrado que, por falta de agua durante mezes, não tem o porto communicação com o Paraguay.

Para se remover esse grave inconveniente, depois de algumas conferencias, assignei a 13 de março ultimo com o Ministro Boliviano Sr. Dr. Diez de Medina o protocollo annexo a este relatorio, que já submettestes á approvação do Congresso Nacional. Contém elle em resumo as seguintes disposições:

1.a O Brazil convem em que o posto aduaneiro que a Bolivia tem no porto «Suarez» seja removido para o logar denominado « Tamarineiro», ficando assim constituida uma servidão internacional aduaneira.

2. Naquelle logar, em uma área de dous hectares, poderá a Bolivia construir os estabelecimentos necessarios ao serviço fiscal e caes ou pontes.

3. A servidão inclue a do transito entre o Tamarineiro e a linha divisoria.

4. No mesmo logar, fóra da área destinada á Bolivia, poderá o Brazil estabelecer um posto fiscal em edificio separado ou em commum com a Bolivia, si nisso convierem.

5. A servidão, tanto aduaneira como de transito, cessará quando se puder fazer troca de territorios e então ficará pertencendo á Bolivia a área do n. 2, bem como uma faxa de 25 a 50 metros de largura na margem austral da lagoa.

Republica do Perú

Toda a fronteira está demarcada.

Republica de Colombia - Apezar das diligencias feitas pelo Governo do Brazil para entender-se com o de Colombia sobre a fronteira dos dous paizes, ainda ella não está ajustada.

A primeira negociação, aberta em Bogotá, terminou em 25 de julho de 1853 pela assignatura de um tratado, que ficou sem effeito por não lhe dar o Senado Colombiano o seu assentimento.

Em 1867 mandou o Governo Brazileiro a Bogotá um Ministro com o encargo especial de negociar um tratado de limites; mas ainda essa tentativa foi infructifera. Aquelle Ministro, apezar da sua louvavel diligencia, teve de retirar-se em janeiro de 1870 sem conseguir o objecto da sua missão. Deixou quatro memorias, que não foram respondidas, não obstante promessa do Ministro das Relações Exteriores.

Dez annos depois, em 1881, veio ao Brazil um Ministro Colombiano com o fim de concluir ajustes de amizade, limites, commercio, attribuições consulares, correios e extradição. Offereceu um projecto de tratado de limites e navegação fluvial, mas retirou-se antes de receber resposta. Estava exonerado.

Estados Unidos de Venezuela Só em julho de 1879 conseguiu o Governo Brazileiro a organisação da commissão Venezuelana, que devia fazer com a do Brazil a demarcação ajustada no tratado de maio de 1859.

Fez-se esse trabalho em commum desde o Memachi até ao serro

Cupy. Dahi por diante, seguindo para léste, foi a demarcação feita sómente pela commissão Brazileira, em consequencia do seguinte:

Na acta, que se lavrou dando a demarcação por feita até ao serro Cupy, a commissão mixta deixou á decisão dos dous Governos a convcniencia de continual-a. Pareceu-lhe isso desnecessario, porque do serro por diante a fronteira corre pela divisão das aguas, não podendo por iss› haver duvida sobre a sua direcção.

O Governo Brazileiro não entendeu assim e, como o de Venezuela se não decidisse, mandou fazer o trabalho sem o seu concurso; concluido elle, remetteu-lhe em setembro de 1884 a carta geral.

O Governo de Venezuela respondeu em janeiro de 1899, dizendo que não podia considerar definitiva a direcção dada á fronteira.

Depois disso, em 16 de março de 1892, proferiu a Rainha de Hespanha o seu laudo na questão de limites entre Venezuela e Colombia. A parte que interessa ao Brazil foi concebida nestes termos :

« Trazo 2o Desde el raudal del Maipures por la vaguada del Ori<<noco hasta su confluencia con el Guaviare; por el Atabapo aguas << arriba hasta treinta y seis kilómetros al Norte del pueblo de Yávita, << trazando desde alli una recta que vaya á parar sobre el rio Guainia << treinta y seis kilómetros al Occidente del Pueblo de Pimichim y por el «< cauce del Guainia, que mas adelante toma el nombre de Rio Negro, << hasta la Piedra del Cucuy. >>

Em consequencia desse laudo, executado elle, como é natural que seja, deixa o Brazil de confinar com Venezuela desde o Memachi, onde começou a demarcação, até á Pedra de Cucuy. Dahi por diante, isto é, desde essa Pedra até ao Serro Cupy, onde a demarcação foi feita em commum, e do Serro Cupy até ao fim, falta a approvação definitiva, que o Governo de Venezuela ainda não deu á carta geral.

Guyanas Ingleza, Hollandeza e Franceza - Ainda não ha accordo. Com a França está ajustado que a questão de limites seja submettida a arbitramento e em breve se concluirá o respectivo tratado.

Para completar a

Colleccionamento de documentos collecção dos documentos relativos aos limites da Republica, incumbi a Bibliotheca Nacional e o Archivo Publico de tirar cópia dos que

possuissem. Identico serviço prestará o Instituto Historico e Geographico Brazileiro.

E' meu intuito fazer imprimir o que mais interessante for, preparando assim promptos elementos de consulta e formando o que se poderia denominar: o archivo da fronteira. Uma parte do que se refere aos limites com a Guyana Franceza já se acha impressa simplesmente para uso official.

Dirigi-me tambem ao Governo do Estado do Amazonas para que me indicasse quaes os povoados ou nucleos de população existentes nas zonas consideradas fronteiras, determinando a data da respectiva fundação ou inicio. O uti possidetis tem sido e é um dos criterios, sinão o principal, para a solução de nossas questões de limites e com a Republica da Colombia ainda não chegamos a um accordo.

RECONHECIMENTO DA REPUBLICA

Colleccionamento de documentos-Tendo tomado conhecimento do que com relação a esta pagina de nossa historia diplomatica existia no archivo do Ministerio, mandei reunir em um só volume os respectivos documentos. Para preencher possiveis lacunas, expedi, como vos communiquei, a circular de 28 de outubro de 1895 mas ainda não recebi de todos funccionarios a quem foi dirigida a devida exposição.

E' meu intuito pedir-vos autorisação para publicar o que fôr preciso e nesta occasião limito-me a indicar as datas em que as diversas nações reconhecerão o governo republicano.

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(*) A Legação em Buenos Ayres teve ordem em 16 de novembro de 1889 para transmittir ás Legações na Bolivia, Chile, Perú e Paraguay o telegramma annunciando a proclamação da Republica. Fel-o pelo correio. Por tal motivo tornou-se demorado o reconhecimento por parte dessas Republicas.

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