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PARTE ESPECIAL

REPUBLICA ORIENTAL DO URUGUAY

Revolução no Rio Grande do Sul Questões da fronteira - Pacificação Produziu os desejados effeitos a acção das legações brazileiras no Rio da Prata e pelo Governo Oriental foram tomadas as providencias que eram de esperar do accordo de 3 de setembro de 1857. Si ao Brazil não foi dado corresponder aos desejos expressos pela Legação Oriental para, interpondo os bons officios de seu Governo, dar-se fim á luta civil, que só em defesa do principio da autoridade era forçado a sustentar, a sinceridade de sua conducta em face dos possiveis acontecimentos politicos da Republica vizinha assegurou-lhe o mesmo resultado.

A invasão do Rio Grande em junho do anno findo e o seu insuccesso facilitaram a realização do pensamento do Governo, que era o restabelecimento da paz e a confraternisação dos brazileiros sem transigir com os seus deveres constitucionaes.

Com a deposição das armas cessou a causa permanente de recriminações contra as forças legaes do Brazil e as autoridades orientaes da fronteira, convencendo-se os governos das duas Republicas que escapava á acção de sua vontade e intenção quanto podia perturbar a cordialidade das relações de vizinhança.

Felizmente a paz é um facto, e delle defluirão beneficios pelos quaes todos fazemos votos patrioticos.

Missão especial do Exm. Sr. D. Carlos de CastroNegociações sobre a divida e a navegação da Lagôa Mirim e do Rio Jaguarão Tiveram andamento satisfactorio

as referentes ao primeiro assumpto e pouco falta para ser presente ao Congresso Nacional seu resultado. Sobre a outra parte da missão o Governo Brazileiro pouco podia adiantar, por motivos que forão expos

tos com franqueza. Mais á opinião nacional, do que ao Governo, que deverá ser-lhe o reflexo, cabe indicar a directriz.

Assumptos fiscaes Contrabando

torna-guias

Mercadorias em transito

Regimen de

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importação - A Legação Brazileira e o Consulado em Montevidéo com indefectivel cuidado, teem estudado estes assumptos e a attenção do Ministerio da Fazenda por vezes foi attrahida sobre elles. Nas negociações sobre a divida oriental tive occasião de indicar o que, representando justas compensações, poderião o fisco Brazileiro e a producção nacional alcançar.

Moeda falsa No relatorio do anno passado (pag. 88) vos dei conta do apparecimento em Artigas de notas falsas do Banco da Republica do Brazil, attribuindo-se a autoria da fabricação a um individuo residente em Barcelona no Reino de Hespanha. Forão empregados todos os meios para a repressão do crime, quer na Republica Oriental do Uruguay, quer naquelle Reino.

Em dezembro do anno passado apparecerão em circulação notas falsas do Thesouro, suspeitando-se haverem sido fabricadas em Buenos-Ayres. As duas legações Brazileiras agirão como era de seu

dever.

Modus-vivendi sanitario O Governo Brazileiro foi verbalmente convidado pelo Sr. D. Carlos de Castro para dar instrucções ao seu ministro em Montevidéo sobre um ajuste sanitario e correspondeu a esse desejo, senão necessidade internacional, em 9 de agosto do anno passado.

Com officio de 31 de outubro a Legação remetteu o projecto de accordo sanitario maritimo, com caracter provisorio e ad referendum, e com o de 16 de dezembro um contra-projecto apresentado pelo Governo Oriental. Submetti-os ao estudo do Ministerio dos Negocios Interiores que me habilitou a responder em fevereiro do corrente anno. Proseguem as negociações.

Fronteira do Livramento

Em 12 de dezembro do anno passado transmitti á Legação em Montevidéo a noticia enviada pelo Commandante da fronteira de estarem sendo assentados trilhos, por ordem da autoridade Oriental, em territorio Brazileiro.

Suspensos os trabalhos por ordem do Governo Oriental, autorisei a Legação a propor a nomeação de uma commissão mixta de engenheiros para collocar em suas respectivas situações, visto terem sido destruidos os primitivos pela acção do tempo e do transito, novos marcos divisorios de accordo com o mappa demonstrativo elaborado em virtude do tratado de limites de 1851 e incluido no relatorio de 1863.

Extradição - Occorreram diversos casos, procedendo ambas as Republicas nos termos do tratado em vigor. Parecendo conveniente a revisão desse accordo, tive a honra de offerecer, para estudo, á Legação Oriental em 25 de outubro do anno passado, um projecto de novo tratado.

Reclamação - A proposito de uma por factos occorridos em Rivera recommendei á Legação Brazileira que procedesse segundo as precisas normas do direito internacional, deixando ao interessado a iniciativa judicial para a reparação dos damnos que allegava ter soffrido.

REPUBLICA ARGENTINA

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Questão de limites com o Brazil — Para a execução do laudo do honrado Presidente Cleveland foi assignado em 9 de agosto do anno passado um protocollo sobre a collocação de marcos na divisa reconhecida pela sentença arbitral. Approvado pelo Governo Argentino, conforme nota da Legação de 28 de outubro, respondi que lhe daria conhecimento do projecto de instrucções communs que teem de ser expedidas aos commissarios em virtude do art. 5 do Protocollo. Isso ainda não se fez, por motivo de preoccupações de outra ordem, a que os dous governos tiveram de attender.

O Protocollo, como tive a honra de dizer-vos, não dispensa o tratado geral de limites.

Perturbação da ordem interna - O movimento revolucionario contra o Governador de Corrientes em junho do anno passado

deu logar a que o Governo Brazileiro com a lealdade devida providenciasse para que o territorio do Rio Grande do Sul não se prestasse ás manobras dos perturbadores da ordem legal. Estas indicações da Legação Argentina foram attendidas com pressurosa efficacia, providenciando-se sobre o desarmamento e a internação dos refugiados.

Questão chileno-argentina - Sempre acreditou o Governo do Brazil que as duas republicas, a Argentina e a do Chile, espontaneamente removeriam no interesse da paz o perigo de perturbação que sobresaltava a toda a America do Sul. Manteve, pois, a mais absoluta reserva, evitando praticar qualquer acto que desdissesse tal convicção. E não se illudiu. O desenlace da questão de limites, annunciado nestes ultimos dias, é acontecimento que aos povos neo-latinos deve encher de jubilo.

Ilha de Martim Garcia Seu armamento é assumpto que não póde preoccupar a attenção do Governo Brazileiro. Foi estudado pelo extincto Conselho de Estado e consta do Protocollo de 25 de fevereiro de 1864 assignado em Buenos-Ayres pelos Srs. Felippe José Pereira Leal e Rufino de Elizalde.

Ajuste sanitario - Está sendo negociado um modus vivendi e creio ficará concluido dentro em breve, como convém ás relações de interesse commum que cada dia mais se estreitam entre as duas Republicas.

Ajuste para repressão do crime de moeda falsa Pelos motivos expostos na minha nota de 6 do corrente mez á Legação Argentina indiquei a conveniencia de ser celebrada uma convenção sobre esse assumpto, propondo fosse tomada para base das negociações a de 12 de janeiro de 1855 entre o Brazil e Portugal, excluida a parte relativa á extradição, por ser objecto de outro ajuste pendente. Em 9 a Legação Argentina communicou-me que submetteria a proposta ao seu Governo, cuja opinião se apressaria a trazer ao conhecimento deste ministerio.

Tratado de extradição Em 27 de setembro do anno passado a Legação Argentina declarou-me estar autorisada à celebrar um tratado para a extradição de criminosos sobre as bases da Convenção de Montevidéo, respeitadas as disposições da lei argentina de 1889, e convidou-me a apresentar-lhe um projecto.

Desobriguei-me desse compromisso em 15 de outubro seguinte e aguardo communicação das observações que porventura o Governo Argentino se digne de offerecer.

Não obstante a falta de tratado e confiando simplesmente no principio affirmado de reciprocidade, o Governo Brazileiro tem attendido aos pedidos da Legação Argentina.

Ajuste ou modus vivendi commercial - Os interesses reciprocos da importação e exportação das duas republicas aconselham que se faça nesse sentido algum accordo.

Estou recolhendo os elementos precisos para corresponder ás aberturas que fez em dezembro do anno passado a Legação Argentina depois que o Congresso Nacional proferiu importante decisão sobre os impostos de importação do gado em pé.

Mercadorias em transito para Matto Grosso A execução da lei Argentina de 15 de outubro de 1891 provocou em fins do anno passado, a proposito da carga do paquete Rapido, um pequeno incidente que foi resolvido pelo Governo da Republica vizinha de modo satisfactorio. Depende, porém, de acto do poder legislativo ou de ajuste diplomatico medidas, e entre ellas a de torna-guias, que, evitando a possibilidade de contrabando, deem facilidade ao commercio de transito. Consta da correspondencia entre este Ministerio, as Legações no Rio da Prata e o Consulado em Montevidéo de dezembro do anno passado em diante.

Processo do « Petit Journal » - Por injurias á Nacão Brazileira está sendo responsabilisado o redactor desse jornal, que se publica em Buenos-Ayres. Foi levantada a preliminar si a Legação era pessoa legitima para dar queixa e si a Republica dos Estados Unidos do Brazil podia estar em juizo.

A sentença, contra a qual foi interposto o recurso de appellação ainda não decidido, é a seguinte:

<<< I vistos:

<< Para resolver sobre las escepciones de falta de jurisdicción, falta de personalidad en el actor ó acusador y falta de acción en el mismo opuestas por el querellado en el comparendo de conciliación á que fueron convocadas las partes por disposicion espresa de la ley.

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