Imágenes de páginas
PDF
EPUB

que se conforma con todas las idéas de derecho, de moral y de orden pública y la única aceptable por consiguiente.

« La injuria escrita, el libelo infamatorio contra un pueblo ó Estado puede ser perseguido ante los tribunales ordinarios de esta República por sus representantes legales y aun por cualquiera de sus ciudadanos, porque todos ellos son los guardiones de su honra.

« Por lo expuesto y concordante alegados por la acusación y no obstante el dictamen del Agente Fiscal, fallo :

« 1.° Que este Juzgado Correccional es el competente para conocer y resolver de la acción de injuria instaurada por el apoderado del Representante de los Estados Unidos del Brazil, Don Rodolfo Martin, contra el diario Le Petit Journal;

« 2.° Que el Agente Diplomatico de los Estados Unidos del Brazil, Don Juan Marques de Carvalho y su apoderado don Rodolfo Martin tienen personeria suficiente para ejercitar la acción promovida;

3.° Que el Codigo Penal vigente confiere á los E. U. del Brazil, como a todos los cuerpos constituidos, la acción de injuria ;

4.° Que las costas de este incidente son á cargo del acusado, de acuerdo con el art. 144 del Codigo de Procedimiento en lo Criminal, regulandose los honorarios del Dr. Don Antonio Tarnassi y los derechos procuratorios de Don Rodolfo Martin.

5. Que no habiendo tenido lugar el juicio de conciliación prescrito por el art. 591 del Cod. de Proc. deben concorrir las partes meramente á este efecto á la audiencia del dia 28 del corriente mes á las dos de la tarde.

« Asi lo pronuncio, mando y firmo en Buenos-Ayres, á 24 de agosto de 1895.

« (Firmado) O. de las Carreras.

« Ante mi Andrées Canales. »

Exercicio de profissões liberaes Celebração de

casamento nos Consulados e nas Legações

cimento das Leis e meios de proval-as

[ocr errors]
[ocr errors]

Conhe.

Sobre estes as

sumptos offereci á Legação Argentina projectos de convenção em outubro do anno passado.

REPUBLICA DO PARAGUAY

Venda de terras pelo Dictador Francisco S. Lopez - Por occasião da guerra contra o Governo do Paraguay forão vendidas a Mme. Elisa Lynch em 1865, terras que o Brazil sempre considerou como suas no actual Estado de Matto Grosso. Pretendem agora os successores da compradora que lhes seja reconhecida a validade dessa acquisição.

O Tratado de limites concluido em; 9 de janeiro de 1872 e os seus antecedentes expostos no Annexo do Relatorio de 1857, excluem essa pretenção.

Tratado de amizade, commercio e navegaçãoO art. 13 do Tratado de 7 de junho de 1883 tem suscitado duvidas fiscaes que os dous Governos tratão de fazer desapparecer á vista das vantagens manifestas que a Republica do Paraguay retira do regimen do livre cambio nelle estipulado.

Reclamação Marcellino Cabanas - A apprehensão da chata Humaytá pelos guardas da Alfandega de Corumbá motivou uma reclamação apoiada pelo Governo da Republica do Paraguay. Levei-a ao conhecimento do Ministerio da Fazenda.

Alistamento de cidadãos Paraguayos para serviço militar — Ligando toda a attenção a uma reclamação do Governo Paraguayo, procedeu-se ás devidas diligencias, que merecerão lisongeiros agradecimentos. Era infundada a denuncia.

REPUBLICA DA BOLIVIA

Lagoa Caceres Em 16 de março ultimo reduziu-se a Protocollo o resultado das negociações iniciadas em junho do anno passado sobre o modo de assegurar á Republica da Bolivia a navegação dessa lagoa e conseguintemente a do rio Paraguay. Fôra proposta uma troca de territorios, o que pareceu difficil por falta de conhecimento das condições topographicas. A constituição de uma servidão, porém,

chegaria ao mesmo resultado e foi o que se fez e pende de approvação do Congresso Nacional.

Tratado de amizade, commercio e navegação — Um dos assumptos da missão do Sr. Dr. D. Federico de Medina era a negociação de um Tratado em substituição ao de 1887 (Cotegipe-Velarde). Acha-se concluida, dependendo a assignatura do Tratado de uma formalidade.

Tratado de asylo e extradição - Acha-se concluido, dependendo tambem a assignatura do preenchimento de uma formalidade.

Convenção sobre profissões liberaes

Conheci

mento das Leis e meios de proval-as em juizo estes assumptos estão a concluir-se as respectivas Convenções. Incursões de malfeitores

Grosso

[ocr errors]

Sobre

na fronteira de Matto Chamada a attenção do Governo em 19 de março ultimo, forão tomadas immediatamente as providencias pelo honrado Presidente do Estado de Matto Grosso, o que se communicou á Legação Boliviana em 27 do mesmo mez.

Assassinatos no Rio Beni

Chegando ao conhecimento do Governo factos compromettedores da segurança de Brazileiros naquella região longinqua, recommendou-se á Legação em Sucre que agisse no sentido de verificar a exactidão das occurrencias para proceder como convém ás boas relações entre as duas Republicas.

REPUBLICA DO CHILE

Tratado de commercio e navegação - Em 10 de janeiro deste anno foi assignado um Protocollo estabelecendo as bases da negociação. Era assumpto em estudos desde principios do anno passado.

A Commissão de Orçamento da Camara dos Deputados teve occasião de pronunciar-se sobre uma emenda offerecida na 2a discussão do projecto n. 178 que fixava a despeza do Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas para o exercicio de 1896.

A emenda era a seguinte:

N. 82

Ao § 10-0 Poder Executivo fica autorisado:

-

N. A subvencionar a companhia de vapores que se propuzer a fazer uma viagem mensal entre os portos de Pernambuco, Balia, Rio de Janeiro, Paranaguá e Santos e o porto de Valparaiso, na Republica do Chile.

Paragrapho unico. O Governo na primeira reunião do Congresso pedirá a verba destinada a essa despezą.

S. R.-Sala das sessões, 17 de setembro de 1895. — José Carlos.

A Commissão pronunciou-se:

« Tem esta emenda um objectivo que a Commissão julga merecedor de apoio.

« As nossas relações commerciaes com a Republica do Chile vão sendo creadas, embora lentamente; convém por isso mesmo desenvolvel-as de modo a fomentar maior permuta de interesses commerciaes, em correspondencia com as sympathias politicas que ligão as duas Republicas.

« A Commissão pensa, no emtanto, que a emenda é susceptivel de ser alterada, no que diz respeito ás escalas e ao paragrapho unico.

« Por isso e porque convem exame especial da materia, a Commissão propõe que seja approvada esta emenda e destacada para constituir projecto separado.»>

E assim se fez, como se vê do projecto

N. 178 C 1895

Redacção do additivo destacado na 2a discussão do projecto n. 178 do orçamento da despeza do Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas, autorisando o Poder Executivo a subvencionar a companhia de vapores que se propuzer a fazer uma viagem mensal entre os portos de Pernambuco, Bahia, Rio de Janeiro, Paranaguá e Santos e o porto de Valparaiso, no Chile.

O Congresso Nacional resolve:

Art. 1.o Fica o Poder Executivo autorisado a subvencionar a companhia de vapores que se propuzer a fazer uma viagem mensal entre

os portos de Pernambuco, Bahia, Rio de Janeiro, Paranaguá e Santos e o porto de Valparaiso, na Republica do Chile.

Paragrapho unico. O Governo na primeira reunião do Congresso pedirá a verba destinada a essa despeza.

Art. 2. Revogão-se as disposições em contrario.

Sala das Commissões, 22 de outubro de 1895.- João Lopes, presidente.-Lauro Müller, relator.-F. P. Mayrink.- Augusto Severo. – Paulino de Souza Junior.- Alcindo Guanabara.- Benedicto Leite. - Paula Guimarães.

Já tive a honra de expôr o pensamento capital do emprehendimento, não se devendo poupar esforços para ligar as tres Republicas que, como disse, dominão commercialmente na America do Sul o Atlantico e o Pacifico.

Interessando a negociação do Tratado aos Estados exportadores, dirigi em 16 de janeiro aos Governos de Alagoas, Bahia, Espirito Santo, Minas Geraes, Paraná, Santa Catharina e S. Paulo a seguinte communicação:

«No dia 10 do corrente firmei com o Ministro Plenipotenciario do Chile o Protocollo junto, estabelecendo bases para a negociação de um Tratado de commercio e de navegação. Como vereis, é preoccupação do Governo, além de estreitar as relações politicas com as Republicas SulAmericanas, promover a abertura de mercados consumidores nas costas do Pacifico para os principaes productos Brazileiros. Sabeis que pela organisação financeira da Republica o Thesouro Federal, fazendo concessões á importação de productos estrangeiros, só alcançará compensações indirectas, porquanto pertence aos Estados o imposto de exportação. A livre permuta internacional aproveita directamente aos Estados, sendo justo esperar que elles cooperem com o Governo da União para que se torne effectiva.

«O serviço da navegação subvencionada a inaugurar entre as Republicas dos Estados Unidos do Brazil e do Chile reclama o concurso dos Estados; para isso peço a vossa attenção. Os cofres da União sem duvida poderão fazer alguma cousa, mas o maximo effeito util só se obterá si os Estados, na proporção dos interesses de sua exportação,

« AnteriorContinuar »