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IMPOSTO MUNICIPAL

Sobre vapores ou navios que tomão pessoal de terra para

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Imposto de Pharol 100$ e 10 % de addicionaes....

110$000

Certidão do Pharol, em sellos...

1$300

Carta de saude, em sellos.....

118000

Nota de frete sobre 26:400$, pagando: para o Estrangeiro 4$ por cento ou fracção (2$ sendo para os portos nacionaes).

108$00

N. 133

Resposta a nota precedente

Rio de Janeiro Ministerio das Relações Exteriores, 21 de agosto de 1895.

Tenho a honra de communicar ao Sr. Dr.R. Krauel, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario de Sua Magestade o Imperador Allemão e Rei da Prussia, que nesta data remetto ao Ministerio da Fazenda traducção da sua nota de 17 do corrente sobre o imposto de tonelagem estabelecido no Estado das Alagoas.

Reitero ao Sr. Krauel as seguranças da minha alta consideração.

Ao Sr. Dr. R. Krauel,

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&

CARLOS DE CARVALHO.

N. 134

Nola da Legação Allemã ao Governo Brazileiro

TRADUCÇÃO - Imperial Legação Allemã no Brazil-Petropolis, 13 de novembro de 1895.

Senhor Ministro - Em resposta à minha nota de 17 de agosto deste anno relativamente à cobrança pelo Governo do Estado de Alagoas de direitos maritimos com apparente antagonismo à Constituição Federal, Vossa Excellencia pela sua communicação de 21 daquelle mez informou-me

de

que o caso foi levado ao conhecimento do Sr. Ministro da Fazenda para ser averiguado. No emtanto, segundo me participa o Imperial ViceConsulado em Maceió, os impostos de que se trata continuão sendo arrecadados pagos sob protesto. Vejo-me pois na espectativa de ulteriores medidas serem tomadas para a restituição desses direitos de novamente solicitar de Vossa Excellencia uma solução a esse respeito, quanto à posição que o Governo da Republica tenciona nestas circumstancias dever assumir.

Queira acolher, Senhor Ministro, as reiteradas seguranças da minha mais distincta consideração.

A Sua Excellencia.

Senhor Dr. Carlos Augusto de Carvalho,

Ministro das Relações Exteriores.

R. KRAUEL.

N. 135

Resposta a nota precedente

Rio de Janeiro-Ministerio das Relações Exteriores, 22 de novembro de 1895.

Em resposta á nota que o Sr. Dr. R. Krauel, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario de Sua Magestade o Imperador Allemão e Rei da Prussia, dirigiu-me em 13 do corrente sobre o imposto de tonelagem estabelecido no Estado das Alagoas, communico-lhe que a remetto, por traducção, ao Ministerio dos Negocios da Fazenda, do qual aguardo os necessarios esclarecimentos.

Tenho a honra do reiterar ao Sr. Ministro as seguranças da minha alta consideração.

Ao Sr. Dr. R. Krauel.

CARLOS DE CARVALHO.

N. 136

Nota do Governo Brazileiro à Legação Allemã

Rio de Janeiro- Ministerio das Relações Exteriores, 2 de janeiro de 1896.

Referindo-me à minha nota de 22 de novembro ultimo, cabe-me communicar ao Sr. von Erckert, Encarregado de Negocios da Allemanha, que a questão do imposto de tonelagem cobrado no Estado das Alagoas depende de decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a sua constitucionalidade ou inconstitucionalidade.

Tenho a honra de renovar ao Sr. von Erckert as seguranças

minha mui distincta consideração.

Ao Sr. von Erckert.

da

CARLOS DE CARVALHO.

N. 137

Nota da Legação Allemã ao Governo Brazileiro

TRADUCÇÃO Imperial Legação Allemã no Brazil — Petropolis, 8 de janeiro de 1896.

Senhor Ministro-Tenho a honra de accusar a recepção da nota de 2 do corrente mez, pela qual Vossa Excellencia tem a bondade de me participar, em resposta á nota do Enviado Imperial, Sr. Dr. Krauel, de 13 de novembro do anno passado, que a questão da constitucionalidade de augmento dos direitos de tonelagem pelo Estado das Alagoas, foi submettida à decisão do Supremo Tribunal Federal.

Inteirado desta communicação, tomo a liberdade de manifestar a esperança de que as Autoridades do Estado das Alagoas serão intimadas da mesma fórma como as de Pernambuco, para que hajão de suspender a cobrança do augmento desses direitos, nos futuros casos reincidentes, até a decisão judicial sobre a sua constitucionalidade, dando-se disso aos navios allemães aviso para que depositem as respectivas quantias.

Tenho outrosim a honra de aproveitar-me deste ensejo para renovar a Vossa Excellencia a segurança da minha mais alta consideração.

A Sua Excellencia

Senhor Dr. Carlos Augusto de Carvalho,

Ministro das Relações Exteriores.

VON ERCKERT.

Belgica

N. 138

Nota da Legação Belga ao Governo Brazileiro

Légation de Belgique Petropolis, le 13 juillet 1895.

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Monsieur le Ministre Je viens d'être avisé par mon Consul & Pernambuco, que des navires Belges avaient été frappés à leur entrée dans ce port d'une taxe exhorbitant non prévue par la Loi Fédérale.

J'ai l'honneur de recourir à la bienveillante intervention de Votre Excellence afin que cette mesure illégale soit rapportée.

Je saisis cette occasion pour renouveler à Votre Excellence l'assurance de ma haute considération.

Son Excellence

Monsieur Carlos de Carvalho,

Ministre des Affaires Etrangères.

G. DE MAN.

N. 139

Nota da Legação Belga ao Governo Brazileiro

Légation de Belgique - Petropolis, le 23 juillet 1895.

Monsieur le Ministre J'ai l'honneur de rappeler à Votre Excellence ma lettre du 13 juillet dernier par laquelle j'ai sollicité son intervention afin de faire rapporter les mesures illégales prises par le Gouvernement de Pernambuco à l'occasion des droits extraordinaires qui se prélève sur des navires Belges entrés dans le port de Pernambuco.

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