Imágenes de páginas
PDF
EPUB

apresso-me a communicar-lhe que, como consta do Protocollo firmado em Londres em 30 de agosto e annexo á Convenção relativa aos assucares, o Barão do Penedo, Ministro do Brasil, fez a seguinte declaração :

« Le Gouvernement du Brésil adhère en principe à la Convention, tout en se réservant le droit d'y adhérer formellement après son adoption définitive par les Puissances signataires. >>

Devo accrescentar, quanto á adhesão definitiva, que ella depende do exame da materia a que actualmente se procede no Ministerio competente.

Aproveito com prazer esta opportunidade para ter a honra de reiterar ao Sr. Encarregado de Negocios as seguranças da minha distincta consideração. Ao Sr. Dr. K. von Schlözer, &. &. &.

N. 26

RODRIGO A. DA SILVA.

Nota da Legação Italiana ao Governo Imperial

Petropoli, 10 novembre 1888.

Signor Ministro, Secondo le istruzioni ricevute, ho l'onore di comunicare all'Eccellenza Vostra che il Governo di Sua Maestá il Re d'Italia vedrebbe con molto piacere que il Governo Imperiale aderisse alla convenzione, firmata il 30 agosto scorso a Londra, per la soppressione dei premi di esportazione degli zuccheri. Il signor Ministro Inglese deve già avere iniziate con l'Eccellenza Vostra le necessarie tratative allo scopo di ottenere l'adesione del Governo Imperiale, che manca finora alla convenzione suddetta, e che una volta accordata generalizzerà ancora de piu i benefizi che si sono avuti in mira per questo speciale ramo di commercio.

Nutro fiducia que l'Eccellenza Vostra vorra accogliere i voti che il mio Governo esprime perchè il Governo Imperiale aderisca alla domanda presentatagli dal Rap

presentante di S. M. Britannica; colgo l'occasione per rinnovarle, Signor Ministro, gli atti della mia piu alta considerazione.

A Sua Eccellenza il Senatore Rodrigo A. da Silva, Ministro degli Affari Esteri & & &. Corte.

(Traducção)

G. PANERAI.

Petropolis 10 de novembro de 1888.

Senhor Ministro,- De conformidade com instrucções que recebi tenho a honra de communicar a Vossa Excellencia que o Governo de Sua Magestade o Rei de Italia com muito prazer veria o Governo Imperial adherir á Convenção, firmada em 30 de agosto passado em Londres, para a suppressão dos premios de exportação dos assucares. O Sr. Ministro Inglez já deve ter iniciado com Vossa Excellencia as necessarias negociações afim de obter a adhesão do Governo Imperial, que ainda falta á sobredita convenção, e que uma vez concedida, generalisará ainda mais os beneficios que se tiverão em vista para este ramo especial de commercio.

Confio que Vossa Excellencia se servirá acolher os votos que o meu Governo exprime para que o Governo Imperial annua ao pedido feito pelo Representante de S. M. Britannica; e aproveito a occasião para renovar-lhe, Senhor Ministro, as seguranças da minha mais alta consideração.

A Sua Excellencia o Senador Rodrigo A. da Silva, Ministro dos Negocios Estrangeiros & & & Corte.

[ocr errors]

G. PANERAI.

N. 27

Nota do Governo Imperial á Legação Italiana

Rio de Janeiro, Ministerio dos Negocios Estrangeiros, 19 de novembro de 1888.

Em resposta á nota que o Sr. Cavalheiro G. Panerai, Encarregado de Negocios de Italia, serviu-se dirigir-me em 10 do corrente, tenho a honra de communicar-lhe

que, como consta do protocollo firmado em Londres em 30 de agosto e annexo á convenção relativa aos assucares, o Barão do Penedo, Ministro do Brasil, fez a seguinte declaração:

« Le Gouvernement du Brésil adhère en principe à la convention, tout en se réservant le droit d'y adhérer formellement après son adoption définitive par les puissances signataires.>>

Devo accrescentar quanto á adhesão definitiva, que ella depende de exame a que se procede no Ministerio competente.

Aproveito com prazer esta opportunidade para reiterar ao Sr. Encarregado de Negocios as seguranças da minha mui distincta consideração.

Ao Sr. Cavalheiro G. Panerai & & &

N. 28

RODRIGO A. DA SILVA.

Nota do Governo Imperial á Legação Britannica

Rio de Janeiro.- Ministerio dos Negocios Estrangeiros 29 de Janeiro de 1889.

Em resposta definitiva á nota, que o Sr. Hugh Wyndham, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario de Sua Magestade Britannica, me dirigiu em 15 de outubro do anno proximo passado e cuja recepção accusei no dia 17, cumpre-me communicar-lhe que o Governo Imperial não pode ter a satisfação de adherir formalmente á convenção internacional de 30 de agosto do mesmo anno relativa ao regimen dos assucares.

Esta resolução foi tomada depois de longo estudo da materia, feito com animo inclinado a facilitar a adopção das estipulações propostas e funda-se no seguinte.

As obrigações impostas pelos artigos 2o e 3o da convenção importarião innovação onerosa para o Estado e vexatoria para a industria nacional, desde que o assucar exportado pelo Brasil gosa de isenção de direitos de exportação e o seu fabrico é

indirectamente favorecido com a concessão de garantia de juros e de outras vantagens para o estabelecimento de engenhos centraes.

A garantia de juros foi autorisada pela Resolução Legislativa n. 2687 de 6 de novembro de 1875 nestes termos :

[ocr errors]

« Art. 2.o- E' autorisado o Governo para garantir juros de 7 % ao anno, até capital realisado de trinta mil contos de réis (30.000:0003) ás Companhias

« que se propuzerem a estabelecer engenhos centraes para fabricar assucar de <«< canna, mediante o emprego de apparelhos e processos modernos os mais aper<< feiçoados.>>

Este assumpto foi regulado primeiro pelo decreto n. 8357 de 24 de dezembro de 1881 e depois pelo de n. 10100 de 1 de Dezembro de 1888, do qual incluo dous exemplares, e que dispõe o seguinte:

« Art. 6.0- Para fundação e custeio dos engenhos centraes concederá o Estado « os favores seguintes:

<< 1.0 Garantia ou fiança de juros até 6% ao anno, durante 10 a 20 annos, sobre << o capital effectivamente empregado;

« 2.o— Direito de desapropriar, na fórma da lei, os terrenos de dominio par

<< ticular bem como predios e bemfeitorias que forem necessarios ás obras;

« 3.o- Uso das madeiras e outros materiaes, acaso existentes em terrenos devo« lutos do municipio ou do mais proximo, e necessarios á construcção, sujeitando«se a empreza ás prescripções que lhe forem estabelecidas para goso deste << favor;

« 4.°- Isenção de direitos de importação sobre as machinas, instrumentos, << trilhos e mais objectos destinados ao serviço da fabrica;

« 5.°- Preferencia para acquisição dos terrenos devolutos existentes no mu<<nicipio etc.

« Art. 9.o-Terão direito ao premio de 10:000$ a 20:000$, a juizo do Governo, as <<< emprezas que de cada 100 kilogrammas de canna produzirem 12 de assucar de << todas as qualidades.»>

O Governo já tem usado da autorisação que lhe foi dada, contrahindo assim compromissos a que não pode faltar.

Tenho a honra de reiterar ao Snr. Ministro as seguranças da minha alt a consideração.

Ao Snr. Hugh Wyndham.

&

&

&

RODRIGO A. DA SILVA.

N. 29

Rio de Janeiro, Ministerio dos Negocios Estrangeiros, 29 de Janeiro de 1889.

Tenho a honra de communicar ao Sr. D. José Delavat, Ministro Residente de Sua Magestade Catholica, que, como faço constar ao Governo Britannico, o Governo Imperial não pode ter a satisfação de adherir formalmente á convenção de 30 de agosto do anno proximo findo relativa ao regimen dos assucares.

Aproveito esta opportunidade para reiterar ao Sr. Ministro as seguranças da minha mais distincta consideração.

Ao Sr. D. José Delavat & & &

RODRIGO A. DA SILVA.

N. B. Nos mesmos termos ás Legações da Allemanha, d'Austria-Hungria, e da Italia.

N.30

Nota da Legação de Hespanha ao Governo Imperial

Legacion de España en Rio de Janeiro. Petropolis 31 de Enero de 1889.

Señor Ministro.- Tengo la honra de acusar a V. E. recibo de su atenta nota de 29 del corriente en la que se sirve participarme que el Gobierno Imperial no puede tener la satisfaccion de adherirse á la Convencion de 30 de Agosto ultimo relativa al regimen de los azucares.

Aprovecho esta oportunidad para reiterar a V. E. las seguridades de mi mas alta consideracion.

Exmo Señor Consejero Rodrigo A. da Silva, Ministro de Negocios Estrangeros.

J. DELAVAT.

« AnteriorContinuar »