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« Fourth. The establishment of a uniform system of customs regulations in « each of the independent American States to govern the mode of importation << and exportation of merchandise and port dues and charges, a uniform method « of determining the classification and valuation of such merchandise in the ports << of each country, and a uniform system of invoices, and the subject of the sani<< tation of ships and quarantine.

<< Fifth. The adoption of a uniform system of weights and measures, and laws to << protect the patent rights, copy rights, and trade-marks of citizens of either country « in the other, and for the extradition of criminals.

«Sixth. The adoption of a common silver coin, to be issued by each Govern«ment, the same to be legal tender in all commercial transactions between the << citizens of all of the American States.

«Seventh. An agreement upon and recommendation for adoption to their re<< spective Governments of a definite plan of arbitration of all questions, disputes << and differences, that may now or hereafter exist between them, to the end that « all difficulties and disputes between such Nations may be peaceably settled and << wars prevented.

« Eighth. And to consider such other subjets relating to the welfare of the << several States represented as may be presented by any of said States which are « hereby invited to participate in said conference.>>

I have to call your particular attention to the scope and object of the conference suggested, which, as will be observed, is consultative and recommendatory only. The proposed conference will be wholly without power to bind any of the parties thereto, and it is not designed to affect or impair in any degree the treaty relations now existing between any of the States who may be represented. The topics for discussion and deliberation are manifestly of profound importance, and it is believed that a friendly and frank exchange of views in relation to these subjects will be of practical use and, by mutual enlightenment, will materially promote that expansion and intimacy of social and commercial relations which must be fruitful of blessings to all concerned.

Certain topics are suggested as proper subjects for a comparison of views, but the field is expressly left open to any participant State to bring before the conference such other subjects as may appear important to the welfare of the several States represented.

By direction, therefore, of the President of the United States, in his name, you will tender to the Government of Brazil a cordial invitation to be represented by such number of delegates as may seem to it convenient, at the International Conference to be convened as aforesaid in the city of Washington, on Wednesday the

2.na day of october, of the coming year, 1889, it being understood, however, that in the disposition of questions to come before such conference no State shall be entitled to more than one vote, whatever be the number of delegates it may send.

You will make this invitation known by reading this note to the Minister of Foreign Affairs of Brazil and by leaving with him a copy if he should express a desire to possess it. You will at the same time, and with the use of such suggestion and expression of views as in your judgment may be deemed appropriate, make known to His Excellency the sincere desire and confident expectation of the President that this invitation will be received in the same spirit of friendship and deference by which it has been prompted.

I am, sir, your obedient servant,

(Traducção)

T. F. BAYARD.

Legação dos Estados Unidos, Rio de Janeiro, 24 de Agosto de 1888.

Referindo-me á entrevista que por Vossa Excellencia me foi concedida no dia 20 do corrente, na qual em nome e de ordem do Presidente dos Estados Unidos tive a honra de apresentar ao Governo Imperial do Brasil cordial convite para se fazer representar, pelo numero de Delegados que julgar conveniente, na Conferencia Internacional que tem de ser convocada na cidade de Washington, na quarta feira, 2 de outubro de 1889, A. D., peço licença para repetir por escrito o convite afim de que delle se possa tomar a devida nota.

Naquella conferencia Vossa Excellencia teve a bondade de aceitar uma copia da nota, que então li, na qual o Secretario de Estado me autorisava e instruia a fazer este convite. O objecto, origem, intuito e escopo da proposta Convenção de Nações Americanas independentes são tão claramente expostos pelo Secretario de Estado que, ao reiterar o convite, não necessito fazer mais do que pedir a attenção de V. E. para o que elle dice.

Todavia, confio sinceramente que este convite será acolhido pelo Governo Imperial no mesmo espirito de cordial amizade e mutuo interesse em que é feito; e que opportunamente o Governo achará compativel com o seu desejo e interesse annunciar a sua formal aceitação do convite e a sua intenção de tomar parte na Conferencia.

Peço licença para reiterar a V. E. as seguranças da minha alta consideração. A Sua Excellencia o Sr. Rodrigo A. da Silva, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros.

TH. J. JARVIS.

Documento a que se refere a nota precedente.

Copia- Ministerio de Estado, Washington, 13 de Julho de 1888.

TH. JARVIS Esq. &. &. &.

Senhor. Na presente sessão do Congresso votou-se uma lei que obteve a approvação do Presidente em 24 de maio ultimo e por cujos termos elle é rogado e autorisado « a convidar os Governos das Republicas do Mexico, da America « Central, da America do Sul, do Hayti, de S. Domingos e do Imperio do Brazil <«< para se reunirem aos Estados Unidos em uma Conferencia que se ha de convocar << em Washington, nos Estados Unidos, na data que elle julgar conveniente, do anno « de 1889, com o fim de discutir e recommendar á adopção dos respectivos Governos << um plano de arbitramento para o ajuste de desavenças e controversias que << possam surgir entre elles; e para tomar em consideração questões relativas ao << melhoramento da expedição reciproca dos negocios e dos meios de commu«nicação directa entre os ditos paizes, e para animar as reciprocas relações com«merciaes que possam ser de proveito para todos, assegurando mercados mais << extensos aos productos de cada um delles.»>

A referida lei tambem determina que o Presidente dos Estados Unidos, ao dirigir os convites aos mencionados Governos, lhes declare que a Conferencia tem de considerar:

« Primeiro. Medidas tendentes a manter e promover a prosperidade dos « diversos Estados Americanos.

« Segundo.— Medidas conducentes á formação de uma União Aduaneira Ame«<ricana, mediante a qual o commercio das Nações Americanas entre si seja

<< promovido na medida possivel e proveitosa.

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<< Terceiro. O estabelecimento de communicação regular e frequente dos portos

<< dos diversos Estados Americanos entre si.

« Quarto. O estabelecimento em cada um dos Estados Americanos indepen« dentes de um systema uniforme de regulamentos aduaneiros que rejam o modo « de importação e exportação, os direitos e despezas de porto; de um methodo « uniforme de classificação e avaliação das mercadorias nos portos de cada paiz; «e de um systema uniforme de manifestos e de hygiene das embarcações e <<< quarentena.

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« Quinto. A adopção de um systema uniforme de pesos e medidas e de leis « que protejam os direitos de patentes e de propriedade litteraria e as marcas « de commercio dos cidadãos de qualquer dos paizes nos outros e para a extra<< dição de criminosos.

« Sexto. A adopção de uma moeda de prata commum, que seja emittida « por cada um dos Governos com curso legal em todas as transacções commer<< ciaes entre os cidadãos de todos os Estados Americanos.

<< Setimo.- Um accordo, recommendado á adopção dos seus respectivos Go« vernos, sobre um plano definido de arbitramento para todas as questões, des« avenças e divergencias que possam existir agora ou venham a existir entre elles << afim de que todas as difficuldades e desavenças entre taes nações sejam pacifica<< mente resolvidas e se evitem guerras.

<< Oitavo. E tomar em consideração quaesquer outros assumptos relativos á << prosperidade dos diversos Estados representados que sejam submettidos por << qualquer dos que são agora convidados a tomar parte na dita Conferencia.»>

Cumpre-me chamar a vossa particular attenção para o escopo e objecto da suggerida conferencia, a qual, como se vê, é consultiva e de simples recommendação. A projectada Conferencia nenhum poder terá para ligar qualquer das Partes e não é ideada para abalar ou prejudicar de qualquer modo as relações convencionaes ora existentes entre os Estados que possam ser representados. Os topicos de discussão e deliberação são manifestamente da maior importancia, e é de crer que uma amigavel e franca troca de idéas a respeito delles será de utilidade pratica e, mediante mutuo esclarecimento, promoverá materialmente a expansão e intimidade de relações sociaes e commerciaes que devem dar resultados beneficos para todos os interessados.

Alguns topicos são suggeridos como proprios para uma comparação de idéas, mas expressamente se deixa a qualquer dos Estados representados a faculdade de apresentar á Conferencia outros assumptos que lhe pareçam importantes para a prosperidade de todos elles.

De ordem portanto do Presidente dos Estados Unidos e em seu nome convidareis cordialmente o Governo do Brazil a se fazer representar, pelo numero de Delegados que julgar conveniente, na Conferencia Internacional que se ha de abrir

como fica dito, na cidale de Washington, na quarta feira 2 de outubro do anno vindouro de 1889, ficando todavia entendido que na decisão das questões que teem de ser submettidas á Conferencia nenhum Estado terá direito a mais de um voto, seja qual for o numero dos seus Delegados.

Dareis conhecimento deste convite ao Ministro dos Negocios Estrangeiros do Brazil, lendo-lhe esta nota e deixando-lhe copia della, si elle manifestar o desejo de possuil-a. Ao mesmo tempo, fazendo as suggestões e enunciando as idéas que vos parecerem apropriadas, fareis saber a Sua Excellencia que o Presidente sinceramente deseja e confia que este convite será recebido no mesmo espirito de amizade e deferencia com que é feito.

Sou, Sr., vosso obediente criado.

N. 35

T. F. BAYARD.

Nota do Governo Imperial á Legação Americana

Rio de Janeiro, Ministerio dos Negocios Estrangeiros, 31 de Agosto de 1888.

Tive a satisfação de receber a nota que o Sr. Thomas J. Jarvis, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario dos Estados Unidos da America, serviu-se dirigir-me em 24 do corrente, repetindo o convite que de ordem do seu Governo me apresentou em conferencia no dia 20 para que o Brasil se faça representar na dos Estados independentes da America que se ha de abrir em Washington em 2 de Outubro de 1889.

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