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(Traducção)

Legação dos Estados-Unidos, Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1888.

De ordem do Presidente dos Estados Unidos tenho a honra de convidar cordialmente o Governo Imperial do Brasil para se fazer representar, por quantos delegados julgar conveniente nomear, em uma Conferencia Maritima Internacional, que se ha de reunir na cidade de Washington, quarta-feira, 17 de abril de 1889, para tomar em consideração as medidas que pareção necessarias para a maior segurança de vida e propriedade no mar.

Com permissão de Vossa Excellencia aqui lhe entrego copia da nota do Secretario. de Estado a mim dirigida autorisando-me e instruindo-me para fazer este convite e na qual o mesmo Secretario expõe os passos até agora dados neste sentido por differentes Potencias Maritimas, e suggere alguns dos que é necessario que a proposta Conferencia de para que os defeituosos regulamenios actuaes tenhão o maior desenvolvimento e efficacia exigidos pelo sempre crescente serviço maritimo. Os beneficos fins desta proposta Conferencia Maritima Internacional achão-se tão claramente expostos no documento por copia, que a simples leitura deste por Vossa Excellencia bastará, eu o espero, para assegurar á Conferencia a sympathia e activa cooperação do Governo Imperial do Brasil promovendo os seus humanitarios intuitos.

Pedindo que este convite do Presidente seja recebido pelo Governo Imperial no mesmo espirito de cordial amizade e humanidade em que é feito, aproveito a opportunidade para reiterar a Vossa Excellencia as seguranças da minha alta consideração.

A Sua Excellencia o Sr. Conselheiro Rodrigo A. da Silva, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros.

THS. J. JARVIS.

Documento a que se refere a nota precedente

Traducção. Repartição de Estado, Washington, 30 de Julho de 1888.

Ths. J. Jarvis, &. &. &.

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Senhor. Um Acto do Congresso approvado pelo Presidente a 19 deste mez providenciou para uma Conferencia Maritima Internacional destinada a dar maior

segurança á vida e á propriedade no mar. Por este acto é o Presidente rogado a convidar as outras Potencias maritimas a tomarem parte em uma Conferencia, cujos objectos são em resumo, rever os actuaes regulamentos internacionaes feitos para prevenir abalroamentos no mar, especialmente com relação aos signaes em occasião de nevoeiro; rever o codigo de signaes existentes; comparar e discutir os varios systemas empregados para salvar de naufragio a vida e a propriedade; achar meios de denunciar, marcar e remover destroços perigosos e obstaculos á navegação; e estabelecer meios uniformes de transmittir aos navegantes avisos de tempestade e outras informações.

O grande interesse e a importancia destes assumptos justificão uma larga referencia aos principaes objectos da proposta Conferencia e aos passos que já se derão na mesma direcção.

Entre 1863 e 1865 trinta e quatro das principaes nações maritimas approvarão e por lei mandarão executar um codigo de regras semelhante em tudo ao adoptado em 1862 pela Gran Bretanha para evitar abalroamentos no mar, correspondendo assim ao convite dirigido por esse Governo em 1863 para se examinar aquelle codigo no interesse do commercio em geral, e para se adoptar o mesmo ou legislação semelhante, si se julgasse conveniente conforme as diversas necessidades.

Subsequentemente, á vista da experiencia que tendia a mostrar a insufficiencia das leis em questão para as exigencias praticas do commercio, e procedendo sobre um projecto de leis formulado por uma commissão nomeada pelo Governo Britannico e por elle, depois de revisto, submettido á consideração das potencias maritimas, quasi todos os Governos interessados aceitarão e approvarão o codigo reformado e unirão-se para pol-o em execução no 1o de setembro de 1880.

Na decada decorrida desde que esse codigo, ora geralmente em execução no alto mar e nas aguas territoriaes dos varios Estados que o promulgarão, foi organisado e considerado, tem-se manifestado crescente tendencia para julgal-o insufficiente para as presentes necessidades do commercio, especialmente quanto aos signaes de som usados durante nevoeiros, neblinas e chuva de neve. O numero crescente e a velocidade dos navios a vapor teem augmentado muito os perigos de abalroamento em mau tempo, e as melhores autoridades teem recentemente enunciado a opinião de que o actual systema de signaes é insufficiente para aquelles navios.

O actual codigo internacional de signaes por meio de bandeiras, em uso quasi desde a sua origem em 1856, tambem, segundo se pensa, necessita de cuidadosa revisão. A experiencia tem mostrado a necessidade de se augmentar

a lista de nomes de logares e de palavras e phrases convencionaes, assim como a conveniencia de se examinar si não seria possivel conseguir maior rapidez e exactidão nos signaes feitos tanto de dia como de noite.

Quanto á protecção de vida e propriedade em casos de naufragio, não consta que haja ajuste internacional geral relativamente aos signaes feitos para terra ou de terra, e ao modus operandi do serviço de salvação de vida das differentes nações. Apezar dos maiores esforços feitos pelas pessoas empregadas no serviço de salvação dos Estados-Unidos, por occasião de encalharem navios estrangeiros nas nossas costas em consequencia de não serem bem entendidos os nossos systemas, algumas vidas se teem perdido; e parece que a este respeito a experiencia de outras nações é semelhante á nossa.

A destruição, ou pelo menos a frequente exacta denuncia de derelictos perigosos, tambem é assumpto da maior importancia; e é obvio que este trabalho só póde ser completamente feito por meio da activa cooperação das principaes nações maritimas.

Intimamente ligado com este assumpto da noticia de derelictos está o da transmissão de aviso de tempestade e da informação de perigos para a navegação recentemente descobertos, de alterações nos pharoes, boias e outras marcas usadas de dia ou de noite o que provavelmente melhor se póde emprehender pela adopção de algum systema internacional cuidadosamente examinado.

A alacridade com que os principaes Estados maritimos teem respondido, por meio de legislação simultanea, ás reconhecidas necessidades do moderno desenvolvimento da navegação commercial, tanto no alto mar como nas suas aguas territoriaes abertas aos navios estrangeiros; e a sua promptidão em examinar e, dada a possibilidade, em adoptar suggestões praticas no sentido da uniformidade e certeza da transmissão de avisos no mar em beneficio dos navios que por elle andão, todas as vezes que essas suggestões lhes teem sido feitas; levão o Governo dos Estados Unidos a crer antecipadamente que elles não serão agora menos promptos e unanimes em convir que se reunão para conferir em utilidade commum, tomando em consideração quaesquer medidas que tendão a dar segurança addicional ao trato maritimo.

De ordem portanto do Presidente dos Estados-Unidos convidareis cordialmente o Governo junto ao qual estais acreditado para se fazer representar, por quantos delegados julgar conveniente nomear, em uma Conferencia Internacional que se ha de reunir na cidade de Washington quarta-feira, 17 de abril de 1889, e cujos objectos são rever e reformar as regras, regulamentos e pratica concernentes aos navios no mar e á navegação em geral e o « Codigo Internacional de Signaes por meio de Bandeiras e de signaes de noite »; adoptar um

systema uniforme de signaes maritimos, ou outros meios de indicar claramente a direcção em que os navios se estão movendo em nevoeiro, neblina, chuva de neve e mau tempo, e durante a noite; comparar e discutir os varios systemas empregados para salvar de naufragio a vida e a propriedade, para noticiar, marcar e remover destroços perigosos ou obstaculos á navegação, designar navios, transmittir aos navegantes e ás pessoas interessadas em navios avisos de proximas tempestades, perigos á navegação, mudanças de pharoes, boias e outras marcas usadas de dia e de noite, e outras informações importantes; e para formular e submetter á ratificação dos Governos de todas as nações maritimas regulamentos internacionaes proprios para prevenir abalroamentos e outros desastres maritimos que se possão evitar.

Todas as nações que tomarem parte nesta Conferencia comprehenderão que nenhuma questão relativa ao regulamento do commercio cabe no objecto da discussão, e que na decisão de quaesquer questões que sejão apresentadas á Conferencia nenhum Estado terá direito a mais de um voto, qualquer que seja o numero de delegados que o representer.

Vós dareis conhecimento deste convite ao Governo Brazileiro lendo esta nota ao Ministro dos Negocios Estrangeiros e deixando-lhe copia della si elle a desejar. A vossa discrição vos suggerirá o modo mais efficaz de fazer patente o interesse que o Presidente toma nos benevolos intuitos da proposta Conferencia, e que elle deseja e confia, que, no interesse universal dos homens que se dedicão á vida do mar, o Governo do Brasil receberá e responderá ao nosso convite no mesmo espirito em que é feito.

Sou, Sr., Vosso obediente criado.

N. 38

T. F. BAYARD.

Nota do Governo Imperial à Legação Americana

Rio de Janeiro, Ministerio dos Negocios Estrangeiros, 15 de Setembro de 1888.

Tenho a honra de accusar a recepção da nota que o Sr. Thomas J. Jarvis, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario dos Estados Unidos da America,

serviu-se dirigir-me em 5 do corrente, convidando de ordem do seu Governo o do Brasil a se fazer representar em uma Conferencia Maritima Internacional que ha de começar os seus trabalhos em Washington a 17 de Abril do anno proximo futuro. Assegurando ao Sr. Ministro que brevemente lhe communicarei a resolução do Governo Imperial, aproveito esta opportunidade para reiterar-lhe as seguranças da minha alta consideração.

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Rio de Janeiro, Ministerio dos Negocios Estrangeiros, 28 de Novembro de 1888.

Referindo-me á nota que dirigi ao Sr. Jarvis em 15 de Setembro ultimo, tenho a satisfação de participar ao Sr. Henry Clay Armstrong, Encarregado de Negocios interino dos Estados Unidos da America, que o Governo Imperial aceita com prazer o convite do Governo dos mesmos Estados para se fazer representar na Conferencia Maritima Internacional que se ha de abrir em Washington a 17 de Abril de 1889. Aproveito esta opportunidade para ter a honra de offerecer ao Sr. Encarregado de Negocios as seguranças da minha distincta consideração.

Ao Sr. Henry Clay Armstrong.

RODRIGO A. DA SILVA.

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