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Carta de Lei pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembéa Geral que Houve por bem Sanccionar, concedendo ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros o credito supplementar de cento e vinte e tres contos tresentos e oitenta e oito mil e quatrocentos e cincoenta e seis reis, para ser applicado ás despezas da rubrica setima da lei do Orçamento do exercicio de mil e oitocento e oitenta e seis a mil e oitocentos e oitenta e sete, segundo semestre de mil e oitocentos ǝ oitenta e sete e exercicio de mil e oitocentos e oitenta e oito.

Para Vossa Magestade Imperial ver. João Carneiro do Amaral a fez.

Chancellaria-mór do Imperio. Antonio Ferreira Vianna.

Transitou em 27 de Novembro de 1888. José Julio de Albuquerque Barros.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros em 29 de Novembro de 1888.

BARÃO DE CABO FRIO.

N. 5

DECRETO N. 10178 DE 1 DE FEVEREIRO DE 1889

Abre um credito extraordinario de 130:0003000 para as despesas com a commissão exploradora das Missões

Não havendo sido previstas na Lei do Orçamento para o exercicio de 1889 as despezas que se têm de fazer com a Commissão exploradora das Missões, Hei por bem Determinar, tendo ouvido o Conselho de Estado Pleno, na fórma do artigo 20 da Lei n.o 3140 de 30 de Outubro de 1882, que se abra pelo Ministerio dos Negocios Estrangeiros o credito extraordinario de cento e trinta contos de reis, para ser applicado ás des pezas da referida commissão, devendo o dito credito ser incluido na proposta que opportunamente for apresentada ao Corpo Legislativo para a devida approvação.

Rodrigo Augusto da Silva, Senador do Imperio, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar, expedindo os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em 1o de Fevereiro de 1833, 68° da Independencia e do Imperio.

(Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador)

RODRIGO A. DA SILVA.

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Abre ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros o credito supplementar de 22:093$755 para a despeza da rubrica - Ajudas de custo― do exercicio de 1888.

Tendo sido insufficiente o credito concedido á rubrica - Ajudas de custo- pelo art. 4o da lei n. 3349 de 20 de Outubro de 1887, Hei por bem, tendo ouvido o Conselho de Ministros e a Secção dos Negocios Estrangeiros do Conselho de Estado, de conformidade com o que dispõe o art. 20 da Lei n. 3140 de 30 de Outubro de 1882, Autorizar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros a abrir o credito supplementar de 22:093$755, para ser applicado ás despezas da referida rubrica, no exercicio de 1888, observando-se as formalidades da lei.

Rodrigo Augusto da Silva, Senador do Imperio, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar, expedindo os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro, em 10 de Fevereiro de 1889, 68° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

RODRIGO A. DA SILVA.

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Senhor. A lei do orçamento n. 3349 de 20 de Outubro de 1887 concedeu ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros, no art. 4 para as despezas da rubrica 4a— Ajudas de custo—a quantia de 45:000 000. Tendo importado a despeza em 67:093$755, verificou-se um deficit de 22:093 755, proveniente de haverem sido preenchidas diversas vagas no Corpo Diplomatico, de terem alguns de seus membros, por motivo de serviço publico, emprehendido viagens, por ordem do Governo Imperial, e de haverem sido concedidas ajudas de custo a duas viuvas de diplomatas para regressarem ao Imperio.

Assim, para cobrir o referido deficit, venho submetter á approvação de Vossa Magestade Imperial, de conformidade com a lei, o decreto junto pelo qual é aberto ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros o credito supplementar de 22:0933755 para ter a indicada applicação.

Sou, Senhor, De Vossa Magestade Imperial, subdito reverente.- Rodrigo A. da Silva.

Ministerio dos Negocios Estrangeiros.- 4a secção. N. 1.-Rio, 21 de Janeiro 1889.

Illm. e Exm. Sr. - Tenho a honra de passar ás mãos de V. Ex. a inclusa demonstração das despezas da rubrica 4a- Ajudas de custo-da lei do orçamento do exercicio de 1888.

Por essa demonstração vê-se que está verificado o deficit de 22:093$755, proveniente de haverem sido preenchidas diversas vagas no corpo diplomatico, de terem alguns de seus membros, por motivo de serviço publico, emprehendido viagens por ordem do governo imperial e de haverem sido concedidas ajudas de custo, para regresso ao Imperio, a duas viuvas de diplomatas.

Tem, pois, o Governo Imperial necessidade de um credito supplementar para cobrir o deficit existente, e por isso Manda Sua Magestade o Imperador, de conformidade com o que dispõe o art. 20 da lei̟ n. 3140 de 30 de Outubro de 1882, que seja ouvida a Secção de Estrangeiros do Conselho de Estado sobre a abertura do referido credito, sendo V. Ex. o relator.

Aproveito a occasião para reiterar a V. Ex. os protestos de minha alta estima e mui distincta consideração.- Rodrigo A. da Silva.- Ao Exm. Sr. conselheiro de Estado Marquez de Paranaguá.

Senhor. Por aviso do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, expedido com data de 21 do corrente mez, Mandou Vossa Magestade Imperial que a Secção do Conselho de Estado, que consulta sobre negocios daquelle ministerio, fosse ouvida, de conformidade com o disposto no art. 20 da Lei n. 3140 de 30 de Outubro de 1882, sobre a necessidade de um credito supplementar de 22:093$755 para cobrir o defict verificado nas despezas da rubrica 4a - Ajudas de custo do art. 4o da lei do orçamento do exercicio de 1888.

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O credito votado é de 45:000$ e a despeza realisada subiu a 67:093$755, conforme a demonstração junta, da secção de contabilidade da secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros.

A existencia do deficit, na importancia de 22:093$755 provém de haverem sido preenchidas diversas vagas do Corpo Diplomatico, de terem alguns de seus membros, por motivo de serviço publico, emprehendido viagens por ordem do Governo Imperial e de haverem sido concedidas ajudas de custo, para regresso ao Imperio, a um diplomata exonerado, e a duas viuvas de diplomatas fallecidos em seu posto. Nestes termos, estando a verba - Ajudas de custo como está comprehendida na tabella B, annexa á lei do orçamento de 1888, é a Secção de Estrangeiros do Conselho de Estado de parecer que o Governo de Vossa Magestade Imperial póde abrir o credido supplementar de 22:093$755, do qual necessita para cobrir o deficit verificado na referida verba.

Este é o parecer da Secção, Vossa Magestade Imperial, porém, decidirá como for mais acertado.

Sala das Conferencias do Conselho de Estado, 28 de Janeiro de 1889.- Marquez de Paranaguá.- João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.— Visconde de S. Luiz do Maranhão.

Como parece. Paço, 1 de Fevereiro de 1889.

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Janeiro, 10.- A' viuva do fallecido addido de 1a classe Antonio Maria
Dias Vianna Berquó, para regressar ao Imperio...

750$000

Fevereiro, 28.- A Manoel Carlos Gonçalves Pereira, pela nomeação

Abril, 5.

de addido de 1a classe á Legação na Bolivia......
- Ao Conselheiro Barão de Lopes Netto, para regressar
ao Imperio..

1:500$000

4:765$625

>>

Ao Conselheiro Barão de Itajubá, enviado extraordi-
nario e ministro plenipotenciario, pela remoção dos
Estados-Unidos da America para a Italia............................

4:765$625

-ESTR. 3

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