A differença que se dá na rubrica 1a entre a quantia pedida e a votada para o exercicio de 18.89 provém dos augmentos do ordenado do Ministro, dos vencimentos do pessoal da Secretaria de Estado è da alteração do respectivo quadro. Na rubrica 2a a diferença é proveniente da elevação dos vencimentos dos empregados do Corpo Diplomatico e da creação de novas Legacies, de Consulados Geraes e Consulados. Augmentou-se a quantia da rubrica 3a, para attender-se ao pagamento dos ordenados dos empregados que já se acham em disponibilidade, de conformidade com a ultima organização do Corpo Diplomatico e Consular e ficar o Governo com recursos para occorrer a futuras despezas. Para a 4a e 5a rubricas pedem-se mais as quantias de 55:0003 e 10:0003, por serem insufficientes as votadas. Na previsão de continuarem os serviços, foi restabelecida a rubrica 7a. Secção de contabilidade, em 9 de junho de 1891.- O Director, Luz Caetano da Silva. Tratado de amizade, commercio e navegação.. Estrada de ferro á margem dos rios Madeira e Mamoré. REPUBLICA FRANCEZA Propriedade litteraria, scientifica e artistica....... REPUBLICA DO PERÚ Execução de cartas rogatorias... Numero e distribuição dos consulados geraes e consulados 20 N. 1. Nota do Governo Americano á Legação Brazileira em Washington..... N. 2. Nota da Legação Brazileira ao Governo Americano.... Washington.... N. 4. Nota da Legação Brazileira ao Governo Americano..... 3 7 14 17 |