Segunda Secção da Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros, 31 de Março de 1886. O Director 24 de Dez. de 1873. 13 de Nov. d 1880. DR. JOAQUIM TEIXEIRA DE MACEDO. N. 8 DECRETO N. 3271 DE 28 DE SETEMBRO DE 1885 Determina que as leis ns. 3229 e 3230 de 3 de Setembro de 1884, que orçam a receita e firam a despesa geral do Imperio para o exercicio de 1884-1885, continuem em vigor durante o exercicio de 1885-1886, com diversas alterações. Artigo 4.- Fica concedido ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros o credito. supplementar de 48:539-158, sendo as quantias de 11:1428193 e 4:974-623 para serem applicadas ás despezas das verbas - Extraordinarias no exterior-e-Commissões de limites da lei de orçamento do exercicio de 1881-1882, e a quantia de 32:4228342, para ser applicada ás despezas da verba — Ajudas de custo da lei de orçamento do exercicio de 1884-1885. N.9 DECRETO N. 9523 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1885 Supprime dois logares de Addidos de Primeira Classe, um á Legação Imperial em Londres e outro á Legação em Pariz Attendendo á conveniencia do serviço publico, Hei por bem modificar o Decreto n. 3079 de 25 de Abril de 1863 supprimindo dois logares de Addidos de Primeira Classe, um á Legação Imperial em Londres e outro á Legação em Pariz. O Barão de Cotegipe, Senador do Imperio, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros e Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar, expedindo os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e oito de Novembro de mil oitocentos e oitenta e cinco, sexagesimo quarto da Independencia e do Imperio. (Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.) BARÃO DE COTEGIPE. N. 10 DECRETO N. 9530 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1885 Supprime um logar de Addido de 1a classe á Legação Imperial em Portugal Attendendo á conveniencia do serviço publico, Hei por bem modificar o Decreto n. 3079 de 25 de Abril de 1863, supprimindo um logar de Addido de Primeira Classe á Legação Imperial em Portugal. O Barão de Cotegipe, Senador do Imperio, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros e Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar, expedindo os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Dezembro de mil oitocentos e oitenta e cinco, sexagesimo quarto da Independencia e do Imperio. (Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.) BARÃO DE COTEGIPE. RUBRICAS N. 11 Balanço geral dos creditos e das despezas do Ministerio dos Negocios Estrangeiros no exercicio financeiro de 1881 1882 1. Secretaria de Estado, moeda do paiz.. 2.a Legações e consulados ao cambio de 27 ds. esterlinos por 1$.. 4.a Ajudas de custo, ao cambio de 27 ds. esterlinos por 1$.. 5.a Extraordinarias no exterior, idem. 6.a Ditas no interior, moeda do paiz.. 10:000$000 10:000$000 4:868$741 5:131$259 |