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Segunda Secção da Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros, 31 de Março de 1886.

O Director

24 de Dez. de 1873.

13 de Nov. d 1880.

DR. JOAQUIM TEIXEIRA DE MACEDO.

N. 8

DECRETO N. 3271 DE 28 DE SETEMBRO DE 1885

Determina que as leis ns. 3229 e 3230 de 3 de Setembro de 1884, que orçam a receita e firam a despesa geral do Imperio para o exercicio de 1884-1885, continuem em vigor durante o exercicio de 1885-1886, com diversas alterações.

Artigo 4.- Fica concedido ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros o credito. supplementar de 48:539-158, sendo as quantias de 11:1428193 e 4:974-623 para serem applicadas ás despezas das verbas - Extraordinarias no exterior-e-Commissões de limites da lei de orçamento do exercicio de 1881-1882, e a quantia de 32:4228342, para ser applicada ás despezas da verba — Ajudas de custo da lei de orçamento do exercicio de 1884-1885.

N.9

DECRETO N. 9523 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1885

Supprime dois logares de Addidos de Primeira Classe, um á Legação Imperial em Londres e outro á Legação em Pariz

Attendendo á conveniencia do serviço publico, Hei por bem modificar o Decreto n. 3079 de 25 de Abril de 1863 supprimindo dois logares de Addidos de Primeira Classe, um á Legação Imperial em Londres e outro á Legação em Pariz.

O Barão de Cotegipe, Senador do Imperio, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros e Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar, expedindo os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e oito de Novembro de mil oitocentos e oitenta e cinco, sexagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

(Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.)

BARÃO DE COTEGIPE.

N. 10

DECRETO N. 9530 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1885

Supprime um logar de Addido de 1a classe á Legação Imperial em Portugal

Attendendo á conveniencia do serviço publico, Hei por bem modificar o Decreto n. 3079 de 25 de Abril de 1863, supprimindo um logar de Addido de Primeira Classe á Legação Imperial em Portugal.

O Barão de Cotegipe, Senador do Imperio, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros e Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar, expedindo os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em doze de Dezembro de mil oitocentos e oitenta e cinco, sexagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

(Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.)

BARÃO DE COTEGIPE.

RUBRICAS

N. 11 Balanço geral dos creditos e das despezas do Ministerio dos Negocios Estrangeiros no exercicio financeiro de 1881 1882

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1. Secretaria de Estado, moeda do paiz..

2.a Legações e consulados ao cambio de 27 ds. esterlinos por 1$..
3.a Empregados em disponibilidade, moeda do paiz........

4.a Ajudas de custo, ao cambio de 27 ds. esterlinos por 1$..

5.a Extraordinarias no exterior, idem.

6.a Ditas no interior, moeda do paiz..

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10:000$000

10:000$000

4:868$741

5:131$259

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Balanço geral dos creditos e das despezas do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, no exercicio financeiro de 1883-1884

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