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carregar productos nacionaes nos lugares da costa não habilitados e transportal-os para outros não habilitados. A concessão da permissão se deixa á discreção dos administradores, os quaes deverão tomar as precauções que estimarem convenientes.

As alfandegas, ao concederem a permissão para que as embarcações de que se falla possam tomar carga de productos nacionaes em lugares da costa não habilitados, deverão prover aos capitães ou aos consignatarios de um certificado no qual conste a permissão, com expressão do lugar em que as embarcações tiverem de tomar os productos, a classe delles e o ponto aonde devam conduzil-os.

ART. 315. Quando de um lugar da costa em que não exista secção do Resguardo, sahir uma embarcação conduzindo directamente mercadorias nacionaes para um porto habilitado, seu dono ou consignatario deverá levar uma relação dos effeitos que conduza, authenticada pela autoridade do lugar, si a houver, e si não, pelo remettente. Em ambos os casos o dono, ao chegar ao porto, a apresentará á alfandega antes de pedir a descarga.

As pequenas embarcações sem coberta que se dedicam ao commercio entre os portos, as povoações e ranchos immediatos, serão providas unicamente da permissão que ao pedido verbal dos donos lhes expedirá o administrador da alfandega do porto. Neste documento deverá constar a classe de trafico que pretenderem fazer e a classe de productos que terão de conduzir a seu regresso; mas as ditas embarcações só poderão transportar productos nacionaes e nacionalizados, em pequena quantidade, sufficiente para o consumo do lugar ou povoação a que os transportem. Os donos ficarão obrigados a apresentar suas permissões aos commandantes do Resguardo antes da sahida das embarcações e no momento de sua chegada de regresso; e as mercadorias, a seu embarque ou desembarque, deverão sujeitar-se á vigilancia fiscal.

Os administradores das alfandegas, quando os donos das embarcações se fizerem suspeitosos de traficar illicitamente, poderão restringir e ainda negar as permissões para o trafico.

PARAGUAY.

CONDIÇÕES ECONOMICAS EM 1903.

O relatorio sobre as condições geraes da Republica do Paraguay em 1903, diz que a escassez de ouro e as oscillações do cambio continuaram por todo o anno com prejuizo do commercio da Republica, mas que o paiz, considerado por si, mostra indicios de progresso. O preço de terras em toda a parte da Republica augmentou e houve sensivel aug

mento nas importações e exportações. A cotação do ouro era de 1,050 no principio de 1903, e de 875, no fim do anno.

O valor dos generos importados durante o anno em revista foi de £710,365 contra £466,459 em 1902, o que mostra um augmento de £243,906. Os negociantes da Gra Bretanha continuaram a occupar o primeiro lugar no commercio de importação, as importações por paizes sendo como seguem:

Reino Unido, £227,809; Allemanha, £103,557; República Argentina, £84,231; França, £65,798; Italia, £53,893; Hespanha, £37,334; Estados Unidos, £24,501; Belgica, £6,089; Brazil, £5,521; Uruguay, £3,415; Outros paizes, £98,217. As importações procedentes da Grã Bretanha foram no valor de £172,778 em 1902, assim mostrando um augmento de £55,031 em 1903.

O seguinte quadro demonstra os artigos importados e seus respectivos valores durante o anno de que se trata:

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Os principaes generos importados da Gra Bretanha foram tecidos de algodão, ferragens, drogas, mercearias e armas de fogo.

O valor total dos generos exportados pelo Paraguay em 1903 foi de £850,730, contra £778,132 no anno anterior, assim mostrando um augmento de £62,598. As exportacões decompõem-se assim:

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MOVIMENTO DO PORTO DE MONTEVIDÉO EM JUNHO E NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 1904.

O"Handels-Zeitung" de Buenos Aires publica os seguintes algarismos mostrando o movimento do porto de Montevidéo em Junho e no primeiro semestre de 1904:

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RENDAS ARRECADADAS PELAS ALFANDEGAS DA REPUBLICA EM AGOSTO DE 1904.

As seguintes estatisticas relativas ás rendas arrecadadas pelas alfandegas da Republica do Uruguay para o mez de Agosto de 1904, são tomadas do "South American Journal" de 8 de Outubro, de 1904: Montevideo.... Departamentos..

Total.....

$768, 213. 26

52, 000.00 820, 213. 26

As rendas arrecadadas em egual mez dos annos anteriores foram como segue: 1903, $866,266; 1902, $836,024; 1901, $783,674; 1900, $733,454; 1899, $908,176; 1898, $764,436; 1897, $765,565; 1894, $811,800.

O COMMERCIO DO MUNDO.

Segundo o relatorio annual ultimamente publicado pela Repartição de Estatistica do Departamento do Commercio e do Trabalho dos Estados Unidos, o commercio total annual do mundo importa em $22,324,000,000, sendo as importações por valor de $11,809,000,000, e as exportações, por valor de $10,515,000,000.

Neste commercio internacional a Europa occupa o primeiro lugar, tanto no que se refere ás exportações, como ás importações, como se vê dos quadros seguintes:

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