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ao restabelecimento do estado de cousas tal como existia antes de 8 de Agosto ultimo.

Queira acceitar, Sr. Barão, as seguranças da minha mui alta consideração.

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CÓPIA

OS Srs. Braillard, Fould & Deves, negociantes, ao Sr. Delcassé, Ministro dos Negocios Estrangeiros.

Pariz, 14 de novembro de 1902.

Em 9 de agosto ultimo, tivemos a honra de solicitar a vossa intervenção relativamente ao prejuizo consideravel que nos causava o decreto do Governo Brasileiro supprimindo « ex-abrupto » o transito livre entre o Brasil e a Bolivia.

Pela vossa carta de 18 de agosto ultimo, vos vos servistes de nos informar que tinheis encarregado o Sr. Decrais, Ministro de França no Rio de Janeiro, de tratar deste negocio; por communicações subsequentes tivestes a bondade de nos dar conhecimento das tentativas do Sr. Decrais, as quaes não chegaram ainda a nenhum resultado pratico.

Os receios que então tinhamos infelizmente não eram sinão muito fundados. As nossas transacções com as nossas casas e os nossos agentes de Beni-Bolivia ficaram totalmente paradas desde então, donde um prejuizo ja enorme, que poderia tornar-se irreparavel si esta situação se prolongasse.

Além disso, uma das casas abaixo assignadas, a dos Srs. Braillard Fils & C., acaba de ser victima de um abuso de poder commettido em seu detrimento por um agente subalterno do Governo Brasileiro do Estado do Amazonas. Para vol-o expôr, não poderiamos melhor fazer do que traduzir a carta pela qual os Srs. Braillard & C., de Riveralta (Beni-Bolivia) levam o facto ao conhecimento da sua casa de Pariz.

Esta carta datada de 2 de outubro ultimo, chegou aqui a 13 do corrente, ella diz: « Expedições de borracha. Do carregamento n, 403

de 488 pacotes de borracha fina, pesando 13.863 kilos, que expedimos em 10 de agosto de 1902, a autoridade militar brasileira de Theotonio exigiu 23%, sob pretexto de cobrar os direitos de sahida brasileiros. O nosso agente o Sr. Raphael Bertini offereceu pagar sob protesto, estes direitos por meio de saques contra os nossos correspondentes em Manȧos. A dita autoridade recusou categoricamente e exigiu estes direitos em especie, isto é, retirando 23 %, da propria borracha.

O Sr. Bertini deve partir brevemente para Manȧos, afim de protestar contra este abuso de poder e para isto lhe passamos uma procuração como representante dos nossos interesses.

Nós vos pedimos instantemente que useis de todos meios que dispuzerdes para por fim a uma situação absolutamente arbitraria e prejudicial no mais alto grão. Estamos persuadidos de que um energico protesto do Governo Francez, por intermedio do seu Ministro no Rio de Janeiro, porȧ fim a semelhantes abusos e vexames e trará a annullação do decreto, que pesa tão injustamente sobre todo o commercio de nossa região.

Seria, além disso, uma injustiça flagrante e sem precedente fazer pagar direitos de sahida sobre borracha expedida do Beni, antes que o decreto impondo taes direitos, em consequencia da retirada do livre transito, tenha podido chegar ao conhecimento dos negociantes daquella região, tal como se deu no caso vertente.

O resultado destas medidas arbitrarias foi lançar a maior confusão e a mais viva consternação em todo o commercio do Beni e nós, uns e outros, não esperamos mais do que o soccorro e o apoio que não deixarão de nos trazer os protestos dos diversos Governos estrangeiros em salvaguarda dos interesses dos seus nacionaes, tão gravemente compromettidos e lesados.

Nos VOS pedimos ainda uma vez que providencieis sem demora e que façais tudo o que vos for possivel para que a intervenção do Ministro francez do Rio de Janeiro seja efficaz, prompta e firme.

A autoridade brasileira supramencionada é representada em Theotonio, Amazonas - Brasil, por um simples tenente que, em nenhum caso, tinha competencia para decidir si esta borracha partida do Beni muito antes das casas dos Srs. Braillard & Fils terem conhecimento da promulgação do decreto suspendendo o livre transito era sujeita ou não a direitos de exportação. Ainda menos podia elle effectuar a cobrança destes pretendidos direitos em especie, como elle o fez. Admittindo mesmo que o Governo Brasileiro estivesse no direito de

cobrar estes impostos em especie, pretenção contra a qual protestamos, estes não podiam ser retirados sinão em Manȧos, Alfandega regular para o transito com o Beni, e não em Theotonio, onde nenhuma alfandega funcciona.

Ora, não somente os Srs. Braillard Fils & C. foram victimas de um acto arbitrario, que pode-se reproduzir a todo momento para uma de nossas casas ou para todos os outros interesses francezes na região, mas ainda é de temer que os abusos cominettidos pela autoridade subalterna de Theotonio fiquem ignorados pelas autoridades aduaneiras. regulares de Manȧos e que estas ultimas exijam que seja pago, novamente, um direito de exportação de 23 % sobre o valor dos 77 % restantes em transito.

Os receios dos Srs. Braillard Fils & C., a respeito do carregamento especial acima mencionado, que representa um valor de francos 145.000, pareceriam desde então fundados, porque estes senhores ainda não tiveram conhecimento de que este carregamento tenha partido de Manȧos, o que não pode ser attribuido sinão a que novas difficuldades tenham ainda surgido nesta Alfandega, cujas autoridades brasileiras aproveitam para recusar a entrega da mercadoria aos correspondentes de Manȧos ou do Pará.

Estes factos e a importancia dos interesses consideraveis que temos empenhados no Beni, os quaes, vós o sabeis, Sr. Ministro, se cifram só para os abaixo assignados em muitos milhões de francos, nos levam a vos pedir que representações muito energicas sejam dirigidas ao Governo Brasileiro, em breve prazo, afim de obter a restituição, aos agentes dos Srs. Braillard Fils & C. no Pará ou em Manȧos, Srs. Kautchack & C., da borracha de que indevidamente se apropriou a autoridade de Theotonio, assim como o livre transito de toda a borracha proveniente do Beni, sob reserva das reclamações ulteriores, que poderiamos ser obrigados a formular para todos os prejuizos resultantes dos abusos commettidos em nosso detrimento.

Para vosso governo, vos indicamos que os abaixo assignados teem actualmente em transito retido em Riveralta (Bolivia) quantidades muito importantes de borracha, que elles não ousam fazer seguir para a fronteira brasileira com receio de que se repitam abusos semelhantes aquelles que acabamos de vos expôr. Julgamos inutil insistir sobre o prejuizo consideravel que semelhante impedimento no transito causa ás nossas casas.

Conhecendo, Sr. Ministro, o sério apoio que sempre destes aos interesses commerciaes francezes empenhados no estrangeiro, solicita

mos, com toda confiança, a defesa dos nossos, no caso actual, e não duvidamos de que a vossa alta e influente intervenção obtenha justiça para os factos passados e leve o Governo do Brasil a revogar promptamente o decreto suspendendo o livre transito com a Bolivia pelo Parȧ.

Queira, etc.

(Assignado) Braillard Fils & C. - Fould. Deves.

N. 61

Nota do Governo Brasileiro á Legação da França

Rio de Janeiro Ministerio das Relações Exteriores, 20 de Fevereiro de 1903.

Tive a honra de tomar conhecimento das notas que em 28 de Novembro e 10 de Dezembro ultimos dirigiu a esta Repartição o Sr. Julien Decrais, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario da Republica Franceza, ambas relativas à decisão, que em 8 de Agosto de 1902, o Governo Federal tomou, de suspender no Amazonas e seus affluentes o transito livre para a importação e exportação da Bolivia.

O argumento apresentado no parecer de 7 de Outubro, appenso å primeira dessas notas e assignado pelo professor L. Renault, ficou antecipadamente respondido na que em 3 de Setembro o meu predecessor endereçou ao Sr. J. Decrais.

Não havia e não ha em vigor tratado algum de commercio e navegação entre o Brasil e a Bolivia, e só por tolerancia era facultado, pelas vias fluviaes brasileiras, o livre transito às mercadorias que a Bolivia exportava ou importava. Tendo, porém, o Governo Boliviano julgado poder transferir direitos quasi soberanos a um syndicato estrangeiro a que pretendeu entregar o governo do territorio. contestado do Acre, e havendo conferido a esse syndicato, sem capacidade internacional, o poder de dispôr livremente da navegação do rio Aquiry ou Acre e seus affluentes, entendeu o Brasil dever usar de represalia, e por isso, na falta de direito convencional entre as duas Partes, suspendeu a tolerancia, que existia desde alguns annos.

Mudada agora a situação que o obrigou a adoptar esse expediente, e desejoso de attender tão promptamente quanto lhe era possivel aos interesses do commercio, o Governo Federal, por decisão desta data, acaba de restabelecer o livre transito de mercadorias entre a Bolivia e o exterior pelo Amazonas, continuando porém, temporariamente, prohibida a importação de material bellico naquelle paiz pelas aguas fluviaes brasileiras. Com esta unica restricção foi revogada a ordem do Ministerio da Fazenda n. 43, de 8 de Agosto de 1902.

Ao informar o Sr. J. Decrais de que já está tomaia a resolução que verbalmente lhe annunciei como proxima, aproveito a occasião para lhe reiterar os protestos da minha alta consideração.

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Consulado Geral da Confederação Suissa. Rio de Janeiro, 31 décembre 1902.

Mémorial.

Le Consulat Général de la confédération Suisse au Brésil vient de recevoir, par le courrier arrivé hier, une réclamation de son Gouvernement, se rapportant aux faits suivants :

La maison Braillard, fils & Comp., Citoyens Suisses Negociants en Caoutchouc établis à Paris, a fait expédier de Riveralta (BeniBolivie) le 10 août 1902, un lot de 13.865 ko", de caoutchouc fin. Ce lot fut, à son passage à Teotonio, imposé par l'autorité militaire brẻsilienne des droits de sortie de 23%, en nature, à l'appui du décret supprimant le transit libre des marchandises venant de Bolivie.

Arrivé à Manios, ce même lot fut imposé une seconde fois, par l'autorité de douane, des droits de sortie de 23° en vertu du même décret.

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