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entier, ont été proclamées insalubres et traitées, au Brésil, comme nui sibles à la santé publique.-Les entraves apportées au commerce français par le régime des factures consulaires qui est toujours en vigueur, et dont cette Légation n'a pas cessé de demander la modification.

Le Gouvernement de la République est d'ailleurs, disposé, dans l'intérêt des deux Pays, et si le cabinet de Rio le juge utile, à profiter du délai de six mois pour négocier un arrangement nouveau. Toutefois en raison du peu d'avantages que le commerce français a retirẻ du modus vivendi que je viens d'avoir le regret de dénoncer, je dois dire que le Gouvernement de la République n'a pas l'intention de maintenir à 136 frs. le droit inscrit, au tarif minimum français pour les cafés.

Veuillez agréer, Monsieur le Baron, les assurances de ma trés haute considération.

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Legação da Republica Franceza no Brasil - Petropolis, 15 de junho de 1903.

Por ordem do meu Governo tenho a honra de notificar ao Governo Federal a denuncia, por parte da França, do modus-vivendi commercial que os nossos dous paizes concluiram em 30 de junho de 1900. Os seus effeitos cessarão à partir do 1o de janeiro de 1904.

O Governo da Republica decidiu-se a effectuar esta denuncia: 1o, porque o Estado de S. Paulo votou um augmento nos direitos de sahida sobre os cafés, apezar dos termos da nota que o Sr. Conde de Saint Aulaire, então Encarregado de Negocios da França, dirigiu a S. Ex. 0 Sr. de Magalhães; 2°, por causa dos prejuizos consideraveis trazidos ao commercio francez por certas medidas tomadas pelo Governo Federal ou votadas pelo Parlamento Brasileiro. Lembrarei, entre outras, as perdas enormes que durante seis mezes soffreram os exportadores francezes de borracha boliviana, em consequencia da suppressão da liberdado do transito pelo Amazonas, a lei de dezembro de 1902, que elevou de 1$200 a 1$500 por kilo a importação de manteigas estrangeiras, genero de

mercadoria particularmente importada da França no Brasil, as decisões do Laboratorio Nacional de Analyses, em virtude das quaes as aguardentes francezas, as mais hygienicas e as mais apreciadas no mundo inteiro, foram proclamadas insalubres e tratadas no Brasil como nocivas à saude publica, -os embaraços trazidos ao commercio francez pelo regimen das facturas consulares, que continúa em vigor e cuja modificação esta Legação não tem cessado de pedir.

O Governo da Republica acha-se, aliás, disposto, no interesse dos dous paizes, e se o Gabinete do Rio o julgar util, a aproveitar o prazo de seis mezes para negociar um novo accordo. Considerando todavia as poucas vantagens que o commercio francez retirou do modus-vivendi que tenho o sentimento de denunciar, devo dizer que o Governo da Republica não faz tenção de manter em 136 frs. o direito inscripto na tarifa minima franceza para os cafés.

Queira acceitar, Sr. Barão, as seguranças da minha muito alta consideração.

J. DECRAIS.

N. 81

Nota do Governo Brasileiro à Legação Franceza

Rio de Janeiro - Ministerio das Relações Exteriores, 26 de junho. de 1903.

Tive a honra de receber no dia 15 do corrente mez a nota que, com a mesma data, me dirigiu o Sr. Julien Decrais, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario da Republica Franceza, nota em que, por ordem do seu Governo, notifica ao do Brasil a denuncia, em nome da França, do modus-vivendi commercial ajustado entre os dous paizes em 30 de junho de 1900, accrescentando que os effeitos desse accordo cessarão a partir do 1o de janeiro de 1904.

O Sr. Ministro expõe em seguida as razões que o seu Governo entendeu ter para effectuar essa denuncia. A primeira seria o augmento de direitos de exportação sobre o café, votado pelo Congresso do Estado de S. Paulo, apezar da nota que o Sr. Conde de Saint Aulaire, então Encarregado de Negocios da França, dirigiu ao meu predecessor, e a

segunda resultaria dos prejuizos occasionados ao commercio francez por certas medidas tomadas pelo Governo da União ou votadas pelo Congresso Federal.

Sem entrar no exame particular e minucioso de todas as partes da nota a que respondo, peço venia para fazer observar que as medidas mencionadas pelo Sr. Ministro não affectaram especialmente os principaes productos francezes nem collocaram o commercio da França com o Brasil em condições menos favoraveis do que o dos outros paizes, alguns dos quaes continuam a concorrer com visivel vantagem nos nossos mercados. Quanto ao recente augmento no direito de exportação em S. Paulo, é talvez bastante ponderar que se trata apenas de um imposto prohibitivo de sahida dos cafés de qualidade inferior, imposto que não pode influir no consumo deste artigo e com o qual naquelle Estado se acredita remediar ao excesso da producção.

Em consequencia da persistente baixa nos preços do café, agora cotado a 60 ou 65 francos por 100 kilos, o actual direito de entrada em França, de francos 136, corresponde, mais ou menos, a um imposto de 200° ad valorem, e o annunciado restabelecimento do de francos 156 ao de 250 %. Em nenhum outro paiz o nosso principal artigo de exportação encontra obstaculos que igualem os que lhe oppõem a tarifa franceza e as imitações e misturas vulgarisadas em França.

Se o modus-vivendi denunciado não foi vantajoso para a França, tão pouco o foi para o Brasil. A insignificante reducção de 20 centesimos por kilo (Frs. 20 por 100 kilos) em nada podia fomentar o consumo em França ou aproveitar aos lavradores brasileiros para motivar por nossa parte concessões tão importantes como as que se parecia esperar de nós.

O Governo Federal, recebendo a notificação que lhe é feita, não deseja vêr na denuncia do accordo de 1900 o resultado das queixas formuladas pelo Sr. Ministro na sua nota, mas sim um recurso fiscal que, segundo declaração official não menos competente, o equilibrio do orçamento francez parece ter tornado necessario.

Tenho a honra de reiterar ao Senhor Ministro os protestos da minha alta consideração

Ao Sr. Julien Decrais.

RIO-BRANCO.

Portugal

N. 82

Nota da Legação Portuguesa ao Governo Brasileiro

Legação de Portugal no Brasil Rio de Janeiro, 3 de Julho de 1902.

Illmo. e Exmo. Sr.

Em additamento à nota desta Legação de 17 de Março ultimo, e em referencia ás de V. Ex., de 30 de novembro do anno findo e 7 de abril do corrente, tenho a honra de communicar a V. Ex. o seguinte:

O Governo de Sua Majestade, animado dos maiores desejos de ser agradavel ao Brasil e no vivo empenho de manter as excellentes relações que felizmente existem entre os dois paizes irmãos, està disposto a apresentar å sancção legislativa medidas concedendo ao Brasil os favores que passo a enumerar:

1.° Tratamento da nação mais favorecida no commercio e navegação, resalvando apenas as concessões feitas à Hespanha pelo tratado de commercio vigente entre Portugal e aquelle Reino.

2. Reducção pautal, incommunicavel a terceiro paiz, nos seguintes artigos: pelles ou couros em bruto ou preparados, verdes ou seccos, de gado asinino, caprino, cavallar, lanigero, suino e vaccum; pello em bruto preparado ou tinto; cautchuc, gutta-percha, ebonite e composições analogas em bruto ou preparadas; madeira em bruto para marcenaria ; farinha de pau e farinha de agoa; dôce em massa ou em calda ; herva mate.

Não ignora V. Ex. que é já importante o commercio com Portugal dos productos que deixo designados e muito se poderá desenvolver com as reducções pautaes que em seu favor vierem a ser feitas.

O Governo de Sua Majestade, apresentando esta proposta como base de negociação, sente pelos motivos que verbalmente tive a honra de expor a V. Ex., não poder desde já apresentar outra mais definida e positiva, o que espera as circumstancias futuras lhe permittirão fazer.

Estou certo que o Governo da Republica de que V. Ex. tão dignamente faz parte, reconhecendo a boa vontade do Governo de Sua Majestade, não deixará de assegurar os productos portuguezes no Brasil a

Annexo 1

10

applicação dos direitos pautaes não aggravados em relação a quaesquer outras procedencias, em troca das concessões que, como base de negociação, repito, tenho a honra de offerecer em nome do Governo de Sua Majestade.

Aproveito a occasião para reiterar a V. Ex. os protestos da minha mais alta consideração.

11lmo. e Exmo. Sr.

Dr. Olyntho de Magalhães,

Ministro das Relações Exteriores.

João O. DE SA CAMELO LAMPREIA.

N. 83

Nota do Governo Brasileiro à Legação Portugueza

Rio de Janeiro, Ministerio das Relações Exteriores, 30 de Agosto de 1902.

O Sr. Conselheiro João O. de Så Camelo Lampreia, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario de Sua Majestade Fidelissima, offereceu-me em nota de 3 do mez proximo passado o seguinte como base de negociação para um accordo commercial:

1. Tratamento da nação mais favorecida no commercio e navegação, resalvando apenas as concessões feitas à Hespanha pelo tratado de commercio vigente entre Portugal e aquelle Reino.

2. Reducção pautal, incommunicavel a terceiro paiz nos seguintes artigos: pelles ou couros em bruto ou preparados, verdes ou seccos, de gado asinino, caprino, cavallar, lanigero, muar, suino e vaccum ; pello em bruto, preparado ou tinto; cautchuc, gutta-percha; ebonite e composições analogas em bruto ou preparadas; madeira em bruto para marcenaria, farinha de pau e farinha de agua; dôce em massa ou em calda herva matte.

O tratamento da nação mais favorecida è concessão nominal, porque, quanto à navegação, o Brasil não pode competir com outras nações e quanto ao commercio não altera as relações actuaes.

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