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N. 89

Nota da Legação Brasileira em Montevideo ao Governo Oriental

Legação dos Estados Unidos do Brasil, Montevidéo, 22 de Março de 1902.

Senhor Ministro -Em data de 11 de Novembro de 1901 o Sr. Ministro das Relações Exteriores dirigiu uma nota ao Sr. Dr. Susviela Guarch, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario da Republica Oriental do Uruguay, no Rio de Janeiro, expondo detidamente o estado das relações commerciaes entre os dois paizes, pelo qual se demonstra notavel desequilibrio na balança da importação e exportação. A este proposito o Governo Federal desejava saber quaes as vantagens que o Governo Oriental està disposto a conceder aos productos brasileiros.

Tendo insistido esta Legação por uma resposta do Governo Oriental, foi-lhe declarado que estava este assumpto submettido à informação do departamento ministerial das Finanças. Estando decorridos mais de quatro mezes sem que o Governo Federal tenha conhecimento expresso da opinião do Governo Oriental ácerca do objecto da nota acima referida, venho, em cumprimento das ordens que acabo de receber do meu Governo, recordar a V. Ex. que uma definitiva resposta se torna de urgente necessidade, visto que o Governo Brasileiro terȧ, sobre ella, de proceder a ulteriores deliberações antes da proxima abertura do Congresso.

Não será talvez ocioso declarar a V. Ex. que passados quinze dias da presente data, terá desapparecido a opportunidade, aberta pelo Governo Federal, para estudo e final decisão deste assumpto, prevalecendo então a deliberação que as circumstancias aconselharem em favor dos interesses commerciaes do Brasil.

Aproveito, com prazer, o ensejo para reiterar a V. Ex. as seguranças de minha mais alta consideração.

A S. Ex. o Sr. Dr. German Roosen,

Ministro das Relações Exteriores.

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FRANCISCO XAVIER DA CUNHA.

N. 90

Nota do Governo Oriental à Legação Brasileira em Montevidéo

Ministerio de Relaciones Exteriores, Montevidéo-Marzo 26 de 1902.

Señor Ministro. He tenido el honor de recibir la nota de V. E. fecha 22 del corriente solicitando con urgencia una contestación à la nota que el Señor Ministro de Relaciones Exteriores del Brasil dirijió à la Legación Oriental en Rio de Janeiro inquiriendo las ventajas que este Gobierno estará dispuesto a conceder à los productos brasileros que se importen en la República.

Me apresuro en reiterar a V. E. lo que tuve ocasion de manifestarle el sabado, cuando se servió entregarme su referida nota, y lo que antes de ese momento le habia ya significado: esto és, que el Ministerio de Hacienda se ocupaba con especial interés de ese asunto, por recomendación expresa de S. E. el Señor Presidente de la República y si aun no habia terminado su estudio era debido al cumulo de datos è informes que necesitaba tener à la vista para apreciarlo bajo su triple faz economica, financiera è internacional, dadas las leyes de aduana y disposiciones reglamentarias que rijen la materia, y los compromisos que emanan de Tratados comerciales vigentes en la República.

Se explica, pues, que siendo este un asunto tan complejo y de tanta trascendencia, el proprio Gobierno del Brasil tuviera que emplear cerca de un año en el estudio del proyecto de Tratado de Comercio que le propuse el de esta República en 23 de Julio de 1892 y el cual fué recien contestado en 7 de Junio de 1893.

Entre los argumentos que se emplean para rechazar aquel proyecto estan en primer término las obligaciones contraidas per el Brasil en sus pactos internacionales, que no podrian desconocerse ni violarse, y otras razones de órden y caracter interno, que a juicio del mismo imposibilitaban su aceptación.

Consigno aqui estos antecedentes al solo objecto de demostrar que por mucho que sea la buena voluntad de los Gobiernos en resolver asuntos de esta indole con toda brevidad, no es posible hacerlo sin un estudio prévio y bien meditado, lo que pratica actualmente el Ministerio de Hacienda con todo empeño, en el de que nos ocupamos, y

abrigo la esperanza de poder dar a V. E. una eontestación definitiva tan pronto como sea posible.

Si pudiera V. E. recabar y obtener de su Gobierno datos más ó menos aproximativos sobre las concesiones o ventajas que desea obtener para los productos brasileros, sin duda alguna se duda alguna se facilitaria aquella tarea y tendriamos una base más de estudio.

Puedo asegurar por último a V. E. que este Gobierno está animado de los mejores propósitos en favor de nuestro intercambio comercial con el Brasil y hará en ese sentido todo cuanto esté dentro de sus facultades y de las conveniencias é intereses de los respectivos Paises.

Con este motivo, renuevo a V. E. las seguridades de mi alta consideración.

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Nota do Governo Brasileiro à Legação da Republica Oriental do

d
Uruguay

Rio de Janeiro - Ministerio das Relações Exteriores, 12 de Maio de 1902.

Sua Excellencia o Sr. D. German Roosen, respondendo em 26 de Março a uma nota do Sr. Xavier da Cunha, disse o seguinte: << Si pudiera V. E. recabar y obtener de su Gobierno datos mas o menos aproximativos sobre las concessiones o ventajas que desea obtener para los productos brasileros, sin duda alguna se facilitaria aquella tarea y tendriamos una base más de estudio. »

Respondendo a esse pedido communico ao Sr. Susviela Guarch, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario da Republica Oriental do Uruguay, que mui grato seria ao Sr. Presidente da Repu

blica saber se podem ser admittidos livres de direitos nas Alfandegas Orientaes o assucar bruto, a herva-matte e o fumo de procedencia brasileira e se além destes favores està o seu Governo disposto a crear uma tarifa preferencial de 35 % menos que qualquer outra para os assucares refinados, fumos preparados, algodão e seus productos, o cacão, o café e aguardente.

Rogando ao Sr. Ministro que se sirva levar esta communicação ao conhecimento do seu Governo, tenho a honra de reiterar-lhe as seguranças da minha alta consideração.

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Nota da Legação do Brasil em Montevidéo ao Governo Oriental do

Uruguay

Legação dos Estados Unidos do Brasil, Montevidéo, 15 de maio

de 1903.

Sr. Ministro,

O tratado de Extradição de 1851 e os accordos celebrados posteriormente com o proposito de facilitar a reciproca entrega de criminosos homisiados nesta Republica ou no Brasil, não teem produzido na pratica os effeitos visados pelos dous Governos contractantes. Não se poderá attribuir esse resultado negativo senão ás imperfeições de forma e å omissão de clausulas que harmonizem as disposições, em certos pontos discordantes, dos Codigos de processo das duas nações. Os pedidos de extradição por parte desta Legação teem deixado em muitos casos de şer attendidos, em vista de objecções apresentadas pelo Fiscal do Governo,

Annexo 1

11

as quaes se traduzem em exigencias, fundadas sem duvida nas leis da Republica, mas nem sempre adaptaveis ás disposições similares da Legislação Brasileira. Estando assim demonstradas pela experiencia a inexequibilidade e deficiencia dos Ajustes em vigor e conhecidos os inconvenientes que occasionam aos interesses da Justiça em ambos os Paizes, tenho ordem do meu Governo para denunciar, como denuncio, o Tratado de Extradição de 12 de Outubro de 1851, Accordo de 25 de Novembro de 1878, e Accordo de 13 de Maio de 1873 os quaes cessam em seus effeitos e deixam de vigorar desde esta data. O Governo do Brasil, porém, não tem duvida em negociar no Rio de Janeiro, sobre bases apresentadas pelo Governo da Republica Oriental do Uruguay, um novo tratado de Extradição que melhor consulte os interesses dos dois Paizes e se conforme com as respectivas leis de processo.

Aproveito a opportunidade para reiterar a V. Ex. os protestos da minha mais alta consideração.

Ao Ex.mo Sr. Dr. José Romeu,

Ministro de Estado das Relações Exteriores.

F. XAVIER DA CUNHA.

N. 93

Nota do Governo Oriental do Uruguay à Legação Brasileira em Montevidéo

Ministerio de Relaciones Exteriores, Montevidéo, Mayo 19 de 1903.
Señor Ministro,

He tenido el honor de recibir la nota de V. E. fecha 15 del corriente, denunciando, en nombre del Gobierno del Brasil el Tratado de Extradición de Criminales de 12 de Octubre de 1851, y los accuerdos de 25 de Noviembre de 1878 y 14 de Mayo de 1883-, los cuales, declara V. E., cesan en sus efectos y dejan, por consecuencia, de estar en vigencia desde la fecha de su comunicación.

El Gobierno de la República acepta esa denuncia, porque crée como V. E. que aquellos convenios no han surtido los efectos deseados, y está dispuesto a celebrar un Tratado de extradición que mejor consulte los intereses de ambos paises y se armonice con su

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