Boletim das bibliothecas e archivos nacionaes, Volúmenes7-8

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Imp. da Universidade, 1908
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Pasajes populares

Página 236 - Les pays qui n'ont point pris part à la présente convention seront admis à y adhérer sur leur demande. Cette adhésion sera notifiée par la voie diplomatique au Gouvernement de la Confédération suisse, et par celui-ci à tous les autres.
Página 226 - Rei de Portugal e dos Algarves, daquem e dalem mar, em África, senhor de Guiné e da Conquista, Navegação e Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia e da India etc.
Página 181 - DOM LUIZ, por graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, etc. Fazemos saber a todos os nossos súbditos, que as cortes geraes' decretaram e nós queremos a lei seguinte: Artigo 1.° É appr ovado o código administrativo que faz parte da presente lei.
Página 228 - ... e fazel-a cumprir e observar por qualquer modo que possa ser. Em testemunho e firmeza do sobredito fiz passar a presente carta por mira assignada, passada com o sello grande das minhas armas e referendada pelo ministro e secretario d'estado abaixo assignado.
Página 179 - Fica revogada a legislação em contrario. Mandámos portanto a todas as auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como n'ella se contém. O ministro e secretario d'estado dos negócios do reino a faca imprimir, publicar e correr.
Página 237 - Elle emporte, de plein droit, accession à toutes les clauses et admission à tous les avantages stipulés par la présente Convention.
Página 182 - Fica revogada a legislação em contrario. Mandamos portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e guardem, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Ministro e Secretario de Estado dos Negócios Ecclesiasticos e de Justiça a faça imprimir, publicar e correr.
Página 236 - ART. 5. — Les envois se feront directement -de bureau à bureau. Il sera adopté des modèles et des formules uniformes pour les bordereaux du contenu des caisses, ainsi que pour toutes les pièces de correspondance administrative, demandes, accusés de réception, etc.
Página 94 - E valerá como carta passada pela Chancellaria, posto que por ella não ha de passar, e que o seu effeito haja de durar mais de um anno, sem embargo da Lei em contrario.
Página 226 - Arábia, Pérsia e da índia, etc. Faço saber aos que a presente carta de confirmação e ratificação virem, que...

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