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DECRETO N. 41 DE 5 DE FEVEREIRO DE 1892

Isenta de impostos os materiaes importados para os serviços de agua, esgoto e illuminação da cidade de Tatuhy, em S. Paulo.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1. São isentos de impostos os materiaes que forem importados para os serviços de agua, esgoto e illuminação da cidade de Tatuhy, no Estado de S. Paulo.

Art. 2. Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Capital Federal, 5 de fevereiro de 1892, 4o da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

F. de Paula Rodrigues Alves.

DECRETO N. 42 DE 5 DE FEVEREIRO DE 1892

Concede isenção de direitos para os materiaes que forem importados com destino á instalação da luz electrica, en S. Carlos do Pinhal.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1. E' concedida isenção de direitos de importação para os materiaes necessarios e indispensa veis à installação da luz electrica no municipio de S. Carlos do Pinhal, do Estado de S. Paulo.

Art. 2.0 poder executivo tomará as providencias para verificação e discriminação desses materiaes, isentos de modo que julgar mais conveniente.

Art. 3. Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Capital Federal, 5 de fevereiro de 1892, 4° da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

F. de Paula Rodrigues Alves.

DECRETO N. 43 - DE 5 DE FEVEREIRO DE 1892

Coace le isenção de direitos ao material que for importado com destino à illœninação a gaz da capital do Pará.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1. E' concedida isenção de direitos de importação para os materiaes necessarios para a illuminação a gaz da capital do Estado do Pará.

Art. 2. Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Capital Federal, 5 de fevereiro de 1892, 4o da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

F. de Paula Rodrigues Alves.

DECRETO N. 44

DE 5 DE FEVEREIRO DE 1892

Autorisa isenção de direitos para o material que for importado com destino ao monumento commemorativo do - 2 de julho de 1823.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1. Fica o poder executivo autorisado a conceder isenção de direitos de importação para os materiaes destinados ao monumento que se pretende erigir na capital do Estado da Bahia, em commemoração do 2 de julho de 1823.

Art. 2. Ficam revogadas as disposições em contrario.

Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Capital Federal, 5 de fevereiro de 1892, 4° da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

F. de Paula Rodrigues Alves.

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DECRETO N. 44 A

DE 24 DE MAIO DE 1892

Declara que a aposentadoria concedida a Antonio Pereira Bastos, no logar de inspector da Alfandega da Bahia, é com o ordenado do mesmo emprego.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo a resolução seguinte:

Art. 1. A aposentadoria concedida a Antonio Pereira Bastos, por decreto de 31 de dezembro de 1890, no emprego de inspector da Alfandega da Bahia, é com o ordenado do mesmo emprego. Art. 2. Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Capital Federal, 24 de maio de 1892, 4o da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

F. de Paula Rodrigues Alves.

LEI N. 44 B-DE 2 DE JUNHO DE 1892

Garante os direitos já adquiridos por empregados vitalicios e aposentados. O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu, na fórma do § 3o do art. 37 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei :

Art. 1. Os direitos já adquiridos por empregados inamoviveis ou vitalicios e por aposentados, na conformidade de leis ordinarias anteriores à Constituição Federal, continuam garantido em sua plenitude.

Art. 2. O exercicio simultaneo de serviços publicos, comprehendidos por sua natureza no desempenho da mesma funcção de ordem profissional, scientifica ou technica, não deve ser considerado como accumulação de cargos differentes para applicação do final do art. 73 da Constituição.

Art. 3.o Ficam revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 2 de junho de 1892, 4° da Republica.

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DECRETO N. 44 C - DE 3 DE JUNHO DE 1892

Manda que o Governo conte, para a aposentadoria do ex-porteiro da Escola Nacional de Bellas Artes, Manoel Pereira da Silveira Junior, o tempo de effectivo serviço do mesmo no Arsenal de Guerra desta Capital.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil : Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1.o O Governo mandará contar, para a aposentadoria do ex-porteiro da Escola Nacional de Bellas Artes, Manoel Pereira da Silveira Junior, o tempo de effectivo serviço do mesmo no Arsenal de Guerra desta Capital.

Art. 2. Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos assim o faça executar.

Capital Federal, 3 de junho de 1892, 4° da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Fernando Lobo.

DECRETO N. 45

DE 7 DE JUNHO DE 1892

Declara que a aposentadoria concedida a Bernardino José Borges, no logar de administrador da Recebedoria da Capital Federal, é com todos os vencimentos.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1. A aposentadoria concedida ao cidadão Bernardino José Borges, por decreto de 27 de novembro de 1889, no emprego de administrador da Recebedoria da Capital Federal, é com todos os vencimentos.

Art. 2. Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Capital Federal, 7 de junho de 1892, 4o da Republica.

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DECRETO N. 45 A - DE 7 DE JUNHO DE 1892

Eleva a 1008000 por mez a pensão concedida a D. Maria Josephina Pereira Pinto de Andrade.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados faz saber que o Congresso Nacional decreta e seguinte resolução:

Unidos do Brazil elle sancciona a

Art. 1.o Fica elevada a cem mil réis por mez a pensão concedida a D. Mari Josephina Pereira Pinto de Andrade no dominio do antigo regimen e confirmada pelo decreto n. 27 E, de 30 de novembro de 1889.

Art. 2.o Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.

Capital Federal, 7 de junho de 1892, 4° da Republica.

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Autorisa o Governo a melhorar, como accrescimo da gratificação, a aposenta doria concedida com ordenado a João Paulo da Costa no logar de 1o escripturario do Thesouro Nacional.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz saber que o Congresso Nacional decreta e elle sancciona o seguinte:

Art. 1. E o governo autorisado a melhorar, com o accrescimo da gratificação, a aposentadoria concedida com ordenado, por acto de 30 de julho de 1890, a João Paulo da Costa no emprego de 1o escripturario do Thesouro Nacional.

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Art. 2. Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Capital Federal, 7 de junho de 1892, 4" da Republica.

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