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DECRETO N. 46 - DE 7 DE JUNHO DE 1892

Concede isenção de quaesquer impostos, dos que se acham sob a alçada da União, aos legados e doações feitos á Sociedade Amante da Instrucção, ao Lyceo de Artes e Offic os, e aos feitos, em aplices da divida publica federal, ao Collegio dos Orphãos de S. Joaquim, na capital do Estado da Bahia.

0 Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1. Ficam isentos de quaesquer impostos, dos que se acham sob a alçada da União, os legados e doações feitos à Sociedade Am-nte da Instrucção, não só para augmento de seu patrimonio, como para manuter ção do asylo que a mesma sociedade tem a seu cargo; e bem assim os feitos ao Lyceo de Artes e Officios da Capital Federal.

Art. 2. São igualmente isentos do respectivo imposto as legados e doações em apolices da divida publica federal, feitos ao Collegio dos Orphãos de S. Joaquim, na capital do Estado da Bahia.

Art. 3. Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 7 de junho de 1892, 4o da Republica.

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Concede isenção de direitos de importação para os materiaes e preparos do Hospital da Misericordia da capital do Estado do Pará.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1. E' concedida isenção de direitos de importação para os materiaes e preparos do Hospital de Misericordia da capital do Estado do Pará.

Art. 2.o Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça

executar.

Capital Federal, 7 de junho de 1892, 4o da Republica.

FLORIANO ΡΕΙΧΟΤΟ.

F. de Paula Rodrigues Alves.

مني

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Innova o contracto da The Ceará Harbour Corporation, limited, eleva o seu capital a 4.874:000$ com garantia de juros por 25 annos, e autorisa a prorogação de prazo para conclusão das respectivas obras.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu, na fórma do § 3o do art. 37 da Constituição Federal, sancciono a seguinte resolução:

Art. 1.o Para conclusão das obras do porto da Fortaleza e trabalhos accessorios, inclusive dragagem indispensavel para corrigir o estado actual do mesmo porto e mantel-o, fica o Governo autorisado a innovar com a The Ceard Harbour Corporation, limi— ted, o contracto existente, elevado o seu capital à somma de quatro mil oitocentos e setenta e (4.874:000$), com a garantia de juros de seis por cento (6%) quatro contos de réis ao anno, pagos na forma até agora observada e pelo tempo de vinte e cinco (25) annos, e bem assim a lhe conceder prazo sufficiente para execução das obras encetadas e que accrescerem. Art. 2.o Revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 7 de junho de 1892, 4° da Republica.

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DECRETO N. 48 A - DE 7 DE JUNHO DE 1892

Approva o tratado de arbitramento, concluido en Washington en 28 de abril de 1890, entre o Brazil e varios Estados americanos.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1. E' approvado o tratado de Washington, firmado pelo Brazil com os Estados Unidos do Norte, a Bolivia, o Equador, Guatemala, Haiti, Nicaragua e S. Salvador, em 28 de abril de

1890.

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Art. 2. Ficam revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 7 de junho de 1892, 4° da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Serzedello Corrêa.

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DECRETO N. 49 -DE 11 DE JUNHO DE 1892

Manda indemnisar os officiaes e praças, que forem unanimemente absolvidos em conselho de guerra, das vantagens pecuniarias que tiverem perdidɔ.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil : Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Todo militar, official ou praça de pret, que for submettido a conselho de guerra e obtiver absolvição por unanimidade de votos, serà indemnisado de todas as vantagens pecuniarias que tiver perdido em vista do processo; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Guerra assim o faça executar.

Capital Federal, 11 de junho de 1892, 4o da Republica.

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Autorisa o Governo a conceder a Bellarmino Braziliense Pessoa de Mello aposentadoria no cargo de director da Casa de Correcção da Capital Federal.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil : Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo a seguinte resolução :

Art. 1. E' concedida ao cidadão Bellarmino Braziliense Pessoa de Mello a sua aposentadoria no cargo de director da Casa de Correcção desta Capital, com os vencimentos a que tiver direito.

Art. 2. Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 13 de junho de 1892, 4o da Republica.

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DECRETO N. 51

DE 13 DE JUNHO DE 1892

Concede vantagens aos inferiores dos corpos de marinha, quando doentes nos hospitaes e enfermarias militares, e ás praças de pret da Armada quando baixarem aos mesmos estabelecimentos por motivo de accidentes a bordo dos navios.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a lei seguinte:

Art. 1. Os inferiores dos corpos de marinha, quando doentes nos hospitaes e enfermarias militares, terão as mesmas vantagens que actualmente percebem os officiaes marinheiros e demais inferiores da Armada.

Art. 2. As praças de pret da Armada, que baixarem aos hospitaes por motivo de accidentes occorridos no serviço a bordo dos navios, perceberão o soldo integral durante o tratamento. Art. 3. Revogam-se as disposições em contrario.

O Contra-Almirante Custo lio José de Mello, Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.

Capital Federal, 13 de junho de 1892, 4o da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Custodio José de Mello.

DECRETO N. 52 DE 13 DE JUNHO DE 1892

Autorisa o Governo a dar transporte para os seus Estados nataes ás praças que obtiverem baixa do serviço e a requererem.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil : Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. O Governo fará transportar para os seus Estados nataes, si ellas assim requererem, as praças que obtiverem baixa por incapacidade physica, ou por conclusão do seu tempo de serviço, quando estiverem servindo nas guarnições de outros Estados; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Guerra assim o faça executar.

Capital Federai, 13 de junho de 1892, 4o da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Francisco Antonio de Moura.

DECRETO N. 53 — DE 13 DE JUNHO DE 1892

Concede ao tenente do corpo de estado-maior de la classe, João Albuquerque Serejo un anno de licença para praticar em trabalhos de engenharia,

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica concedido ao tenente do estado-maior de 1a classe João Albuquerque Serejo um anno de licença, sem vencimentos, para praticar em trabalhos de engenharia; revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Guerra assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios.

Capital Federal, 13 de junho de 1892, 4o da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Francisco Antonio de Moura.

LEI N. 54 DE 13 DE JUNHO DE 1892

Autorisa a reorganização das diversas repartições dos Ministerios da Guerra e da Marinha, da arma de engenharia e dos corpos de engenheiros e de estadomaior de 1a classe e artilharia, e dá outras providencias.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1.o Fica o poder executivo autorisado:

1o, a reorganizar, de accordo com os pr gressos da sciencia militar, a Secretaria da Guerra, a Repartição de Ajudante General,

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