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posições mais convenientes para se evitarem e combaterem as adulterações e falsificações dos vinhos.

O mesmo Governo desejou saber si o Governo Imperial estaria disposto a se fazer representar nesse Congresso. Respondeu-se que o Brasil seria representado pelo seu Ministro Residente, visto não haver no orçamento autorisação de despeza.

CONVENÇÕES PARA A TROCA DE DOCUMENTOS OFFICIAES E OUTROS

Já tendes conhecimento destas convenções pelo relatorio que vos foi apresentado em 1887. São duas. Uma foi concluida com a Belgica, a Hespanha, os Estados Unidos da America, a Italia, Portugal, a Servia e a Confederação Suissa para a troca de documentos officiaes e publicações scientificas e litterarias. A outra foi feita com esses mesmos Estados, menos a Confederação Suissa, para a troca immediata do jornal official e dos annaes e documentos parlamentares. Ambas foram ratificadas por todas as Partes Contractantes, sendo as ratificações depositadas no Archivo do Ministerio dos Negocios Estrangeiros da Belgica. O Governo Imperial promulgou-as pelos decretos N.° 10188 e 10189 de 17 de fevereiro do corrente anno.

UNIÃO INTERNACIONAL

PARA A PUBLICAÇÃO DAS TARIFAS ADUANEIRAS

Por iniciativa do Governo Belga abriu-se em Bruxellas em 15 de março do anno proximo passado uma Conferencia para tomar em consideração dous projectos, um de Convenção Internacional e outro de regulamento, preparados pelo mesmo Governo e destinados a levar a effeito a União.

Resultaram dessa Conferencia dous projectos que os Delegados dos Governos nella representados comprometteram-se a submetter-lhes sem contrahir compromisso

algum por si ou em nome delles. Estes projectos acham-se annexos ao presente relatorio.

O Governo Imperial não pôde tomar parte na Conferencia, mas, reconhecendo a utilidade da projectada União, achando aceitaveis os novos projectos e sciente do plano relativo ás despezas, resolveu prestar-lhes a sua adhesão.

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O artigo 2 da Convenção diz:

« Le but de l'Union est de publier, à frais communs, et de faire connaître, aussi

promptement que possible, les Tarifs douaniers de divers Etats du Globe et les

• modifications que ces tarifs subiront dans la suite. »

O artigo 1o do Regulamento dispõe o seguinte:

« Le Bulletin international des douanes sera publié en cinq langues, savoir: en

« Allemand, en Anglais, en Espagnol, en Français et en Italien.»

Ficou excluida a lingua Portugueza, como outras. Para esclarecimento deste ponto transcrevo aqui o que consta da acta da sessão de 17 de março :

M. le délégué du Portugal demande si l'on a calculé l'excédant de dépense qui pourrait résulter pour son Gouvernement de l'adjonction du portugais aux <langues proposées. Cette éventualité mérite examen, vu l'importance de cette langue dans toutes les transactions commerciales du Portugal, de ses nombreuses ⚫ colonies et même de l'immense territoire de l'Empire du Brésil, qui ne se trouve pas encore, il est vrai, au nombre des adhérents à cette conférence.

M. le Baron Lambermont (Presidente da Conferencia) se rallierait volontiers • aux propositions tendant à l'augmentation du nombre des langues adoptées; mais on est limité par le crédit ouvert au Bureau international. Si l'entreprise réussit,

« il y aura moyen de donner par la suite satisfaction aux demandes qui se « produiront.

« M. le délégué de Portugal pose la question de savoir si l'on ne pourrait ajouter à l'article 1.er, en ce moment en discussion, un paragraphe portant que les pays qui désireraient voir employer leur langue nationale pour la publication des tarifs < paieraient une somme que l'on déterminerait dès maintenant.

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<<< M. le Baron Lambermont croit que cette solution paraîtrait peu équitable « pour les pays en question puisq'elle imposerait une surtaxe aux Etats qui réclameraient le bénéfice de la disposition, tandis que les pays dont la langue serait adoptée dès le début auraient obtenu presque gratuitement un avantage équivalent.

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Il a toutefois été tenu compte, à l'article 11 du règlement, de l'idée dont s'inspire la proposition de M. le délégué de Portugal, car cet article stipule que,

« pour les pays dont la langue ne sera pas usitée par le Bureau international, les chiffres des unités servant de base à la répartition des frais, seront respectivement « diminués de deux cinquièmes.

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Com effeito o artigo 10 da convenção (não do Regulamento) determina isto « Pour les pays dont la langue ne sera pas employée par le Bureau international,

les chiffres ci-dessus seront respectivement diminués de deux cinquièmes.

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Em nova reunião se fixará a parte de cada Governo nas despezas da secretaria internacional e só depois disso se procederá á assignatura da Convenção.

LIMITES COM A GUYANA FRANCEZA

Como consta do relatorio do anno proximo passado o Governo Imperial aguardava proposta do Governo Francez sobre as condições de um ajuste para o reconhecimento do territorio em litigio. Essa proposta já foi recebida e motivou uma contraproposta a respeito da qual ainda aquelle Governo se não pronunciou.

GRAN BRETANHA

Ajuste para a entrega de desertores de navios mercantes

A convenção consular, que existia entre o Brasil e a Gran Bretanha e cessou por denuncia do Governo Imperial, autorisava a captura e entrega dos desertores de navios mercantes. Esta entrega faz-se no Brasil ainda sem ajuste previo; mas sem elle não poderia o Governo Britannico entregar os desertores de navios Brasileiros refugiados no seu territorio. Propoz portanto um accordo que, depois de explicada uma clausula do projecto por elle offerecido, foi aceito, concluido e promulgado pelo decreto n. 9992 de 8 de agosto do anno proximo passado.

A clausula a que me refiro excluia da entrega os desertores que fossem escravos. A explicação consta da nota da Legação Britannica de 5 de julho do dito anno annexa ao presente relatorio.

Numero de transportes ou navios fretados com tropas a bordo que podem entrar em certos portos Britannicos

O Governo Britannico resolveu não permittir que mais de um transporte de guerra ou navio fretado conduzindo tropas entre de cada vez nos seguintes portos:

Singapura
Colombo

Porto Real

Hong Kong

Esquimault

Burrard's Inlet

Bermuda

Trincomalee

Porto Castries

Halifax

Portos da Australia.

As autoridades locaes deverão ser avisadas da entrada dos ditos navios.

Detenção em Pernambuco de pape's pertencentes a navios mercantes em garantia de direitos e multas

A Legação Britannica reclamou contra a pratica, que lhe constava existir em Pernambuco, de se deterem, em garantia do pagamento de multa e direitos, es contractos da tripolação e os certificados de registro dos navios mercantes da sua nação.

Segundo a informação recebida da Alfandega respectiva não havia ordem para se exigir a entrega do certificado de registro: em portaria de 6 de novembro de 1885 tinha o Inspector de então determinado ao Guarda-Mor que exigisse os documentos de que trata o artigo 8° do decreto n. 4510 de 20 de abril de 1870, em cujo numero não está comprehendido o certificado. Apezar de não haver ordem este documento era recebido com outros papeis, mas nunca retido, sendo ao contrario entregue apenas o reclamavam; nunca o Inspector actual recebeu reclamação a esse respeito, mas expediu logo ordem para que a citada portaria fosse executada de accordo com o que a lei dispõe.

Attenta a especialidade do porto de Pernambuco onde alguns navios ficam a grande distancia de terra, para regularidade do pagamento de direitos ficou entendido entre o Consulado Britannico e a Alfandega que esta repartição exigirá a entrega do rol da tripolação.

Limites da provincia do Amazonas com a Guyana Britannica

No relatorio do anno proximo passado tive a honra de communicar-vos que o Governo Imperial havia dado á Legação em Londres instrucções para propor um ajuste em virtude do qual seria nomeada uma commissão mixta encarregada de reconhecer o territorio litigioso como acto preparatorio de um tratado definitivo de limites. Essa proposta foi bem acolhida, mas a resolução do Governo Britannico depende de informação do Governador da sua colonia e isto causa alguma demora.

ITALIA

Applicação do decreto n. 855 de 8 de novembro de 1851 ás successões dos subditos italianos fallecidos no Brasil

A convenção consular, concluida com a Italia em 6 de agosto de 1876, cessou a 22 de setembro de 1887 em consequencia da denuncia por parte do Governo Imperial. Desde então as successões Italianas têm sido regidas pelo decreto n. 2433

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