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ANNEXO N. 6

Relação dos Ministros de Estado dos Negocios Estrangeiros e das
Relações Exteriores .

Relação dos Officiaes Maiores e Directores Geraes da Secretaria de

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ANNEXO N. 7

Synopse dos tratados, convenções, protocollos e outros actos cele-
brados entre o Brazil e as demais nações em vigor em 30 de abril
de 1896.

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7

9

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Indice dos tratados e outros actos internacionaes que interessam aos

limites da Republica

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Indice dos actos geraes e uniões internacionaes a que está ligada a

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Indice chronologico das Consultas do Conselho de Estado.
Indice alphabetico das mesmas Consultas

ANNEXO N. 9

Indice alphabetico remissivo dos assumptos tratados nos Relatorios deste
Ministerio e de outros que lhe possão interessar.

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EXPOSIÇÃO

Senhor Presidente

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ENHO cumprir pela segunda vez o preceito constitucional, apresentando-vos o Relatorio que tem de ser distribuido aos Membros do Congresso.

Abrange um periodo de onze mezes, durante o qual tiverão de ser enfrentados assumptos da maior gravidade.

Procurei corresponder á vossa confiança, e si os resultados não se proporcionão aos esforços, encontra-se a explicação na propria natureza dos factos sobre os quaes coube-me exercer a acção do Ministerio das Relações Exteriores, a que tenho a honra de presidir.

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a reconstituição das finanças, a integridade do credito publico, o aproveitamento das forças productoras do paiz nos impõe uma politica internacional que ás difficuldades proprias não se accumulem as

alheias.

Apertar os laços de sympathia que devem existir entre as republicas sul-americanas, fixando reciprocamente em suas relações os senti

mentos de justiça, de leaidade, de confiança; procurar harmonisar todos os interesses legitimos, estabelecidas as bases para o maior effeito util da divisão do trabalho; não perturbar a solução das questões de ordem externa ou interna em que qualquer dellas esteja empenhada, é preferivel a uma politica de supposta ou possivel alliança, mutua assistencia ou pretenciosa protecção que, contrariando as leis naturaes da expansão dos povos, crearia situações artificiaes, ephemeras e portanto aventurosas, senão de real perigo.

Si qualquer das republicas sul-americanas pretende a supremacia ou a hegemonia nesta parte do novo continente, é esse um nobre estimulo para que se avigorem os esforços no sentido de encontrar o meio efficaz e permanente de disputal-a. Esse não é outro senão o reerguimento das finanças, que exclue toda a idéa de paz armada e suppõe o proposito de aproveitar os variados elementos de producção, evitando os perigos de uma só fonte de riqueza.

A's estradas de ferro e ás linhas de navegação compete o principal papel. Consolidando a unidade nacional, produzirão vida internacional mais intensa.

A linha ferrea do Jujuy dirige-se á fronteira Boliviana, propõe-se ligar Buenos-Ayres a algumas das outras antigas provincias do vice-reinado do Rio da Prata e entroncar-se na estrada de ferro de Antofogasta a Oruro; a da margem direita do rio Uruguay busca o alto Paraná, pretendendo ligar Assumpção a Posadas por Villa Rica e Encarnação, isto é, offerecer ao Paraguay, além da via fluvial, outra terrestre, que approxime do Oceano a fronteira oriental; ao Brazil não é dado deixar de pensar em offerecer ao Chile, á Bolivia e ao Paraguay qualquer dos portos de S. Francisco, de Paranaguá, de Santos, do Rio de Janeiro no Atlantico, ou pelo Iguassú ou por Guarapuava e Guahyra, ou pelo Paranapanema, Itararé ou pelo porto Pacheco e Huanchaco para com o caminho de ferro de Antofogasta constituir-se a communicação interoceanica que dê tambem á Republica um porto no Pacifico.

Qualquer que seja a solução das questões pendentes de limites, em que são exclusivamente interessados o Chile, o Perú, a Bolivia, o Paraguay e a Argentina, esse problema de politica internacional será sempre o mesnio. E não está completamente exposto; a sahida da

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